O secretário especial da Receita Federal defende a reforma tributária que está sendo apresentada ao Congresso pelo Ministério da Economia. José Tostes Neto rebateu as críticas ao projeto, em entrevista à Rádio Bandeirantes, no Jornal Gente.

 Entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) dizem que as alterações não reduzem a complexidade na cobrança de impostos. Segundo o secretário especial da Receita Federal, no entanto, as propostas têm vários pontos que trazem, sim, uma simplificação.

“Por exemplo, a tributação no mercado financeiro tem alcance bastante simplificador. Nós estamos reduzindo alíquotas que hoje são variáveis de 15 a 22% e colocando tudo em 15 e padronizando e estabelecendo um tratamento uniforme para todos os instrumentos de aplicação no mercado financeiro. No âmbito das pessoas jurídicas está sendo feita uma equalização na apuração da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, que tem base e formas de apuração que diferem. Estamos simplificando e fazendo uma harmonização na forma de apuração desse imposto e dessa contribuição”, explicou. 

Outro item muito contestado é a taxação do lucro de acionistas de empresas. O secretário especial da Receita argumenta que isso já ocorre na maior parte dos países, sem contar que a arrecadação adicional vai bancar reduções tributárias.

“Nós estamos extinguindo uma isenção, que existe desde 1995, na distribuição de lucros e dividendos das empresas para os sócios. Uma isenção, que ao nosso ver, hoje não tem mais justificativa e que é o modelo adotado na maioria dos países do mundo. Essa arrecadação adicional com a cobrança desse imposto sobre os lucros e dividendos dos sócios está sendo utilizada para reduzir o imposto das empresas, a alíquota dos impostos de renda das pessoas jurídicas e para reajustar a tabela do imposto de renda da pessoa física; 31% no limite de isenção e 13 nas demais faixas”, disse. 

A taxação só será feita em cima da parte do lucro entregue aos acionistas para uso próprio como pessoa física. Caso os recursos sejam reinvestidos na empresa, não haverá tributação e, além disso, a alíquota no Brasil é bem inferior a de outros países, afirma José Tostes Neto.

“Após a apuração do lucro, a empresa pode então distribuir todo ou parte desse lucro aos sócios. Se ela não distribuir ou se distribuir em percentuais menores do que o todo, 30% ou 40% do lucro, essa parte que será distribuída é que vai receber essa tributação dos dividendos em uma alíquota de 20%. O Chile cobra nessa distribuição 40%, o México 42%, Colômbia cobra 36% e há países como a Austrália que cobram  47%. Esses 20% que o Brasil está implantando e terminando com a isenção está muito abaixo”, disse. 

 Fonte: BandUol