O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta quinta-feira (10), no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que atualiza o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos. Em novo trecho, agora diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

A emenda também determina que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais e reforça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018. Ela cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.

A legislação garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais serão feitos somente com a autorização dos titulares.

Tipos de dados contemplados pela LGPD

A LGPD se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos etc.

Existem ainda os dados sensíveis: aqueles que podem ser usados de forma discriminatória, como convicção religiosa, origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato e dados referentes à saúde ou vida sexual.

Há ainda outro tipo de dado, o pessoal anonimizado. São informações referentes a alguém que não possa ser identificado. Esses dados estão fora do escopo de aplicação da lei, desde que o processo de anonimização não possa ser revertido e que não sejam usados na formação de perfis comportamentais.

Os dados anônimos são importantes para as empresas que desenvolvem tecnologias como inteligência artificial e machine learning.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais

A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Este é o órgão que vai definir punições em caso de descumprimento da lei.

A ANPD também terá uma função educativa, para orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar conflitos entre empresas e clientes. A autoridade é ligada à Casa Civil e o ministro da pasta indica seu conselho diretor.

Fonte: CNN Brasil