A partir de abril de 2023, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e em todo o território nacional, de forma simplificada e sem custos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI) para abril de 2023. A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e. Além disso, os contribuintes precisavam de mais tempo para se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade. 

O Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país. 

Alteração nas normas do Simples Nacional

O novo modelo de documento fiscal vai ser emitido pelo MEI, a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme determinações da Resolução CGSN nº 169/2022. O microempreendedor individual ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se for exigida por normas estaduais. Também não será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente.   

Segundo o coordenador do núcleo do ISS da Subsecretaria da Receita (Surec) da Secretaria de Economia (Seec), Paulo Roberto Batista, a eliminação da possibilidade de erro ao preencher o documento é um dos benefícios da emissão da nota fiscal eletrônica. “A emissão da nota eletrônica quase que elimina a possibilidade de emiti-la com o erro. A gente identificou alguns casos de contribuinte, que teve o pagamento de imposto majorado, porque ele errou alíquota do serviço que ele presta. Então, com a nota fiscal de serviço eletrônico, esse benefício é gritante.” 

De acordo com o advogado da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Marcelo Alvarenga, a nota fiscal é um documento obrigatório nas hipóteses previstas por lei, quando o microempreendedor realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa. A não emissão da nota fiscal pode configurar como crime de sonegação, como explica o advogado: “A nota fiscal eletrônica, vem com esse viés de diminuir um pouco a burocracia e aumentar a eficácia da fiscalização e com isso, diminuindo aí uma eventual sonegação”.   

O jornalista Douglas Veras, microempreendedor há 10 anos, está na expectativa com a nova implementação. “Esse sistema do governo gera preocupação por ele ser um sistema muito instável. No início, nós vamos ter que nos adaptar a esse novo sistema, vai gerar muitas dúvidas. Então assim, eu não sei se esse sistema vai facilitar a vida do microempreendedor”, comenta.  

Nota Fiscal de Serviço para MEI

O MEI utilizará a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular, ou serviços do tipo interface de programação de aplicação (API). O coordenador Paulo Roberto esclarece como vai ser o processo de emissão de notas ficais pelo sistema eletrônico: “primeiro, acesse o sistema via computador por certificado digital ou CPF e senha, e no celular também por CPF e senha. No caso do computador, basta clicar na aba nota fiscal – emitir nota fiscal. Como o sistema já parametrizou todas as informações, basta ele preencher os dados do tomador do serviço, informar o valor da nota, gravar e emitir a nota fiscal.” 

É importante ressaltar que a emissão de NFS-e pelo MEI em operações comerciais com a incidência de ICMS é proibida; e a emissão da Nota de Serviço é facultativa nas operações para tomador consumidor final. 

Segundo a profissional de contabilidade Driely de Araújo, é necessário também que o microempreendedor individual fique atento a outros aspectos orçamentários na hora de emitir a nota fiscal: “Não é só emitir nota fiscal, ele precisa se atentar também na questão de limites de faturamento do MEI, para que ele não venha a ser desenquadrado, e gere uma carga tributária maior para ele, então assim, é preciso se atentar ao limite mensal não só ao limite anual”, orienta a especialista.   

Características da NFS-e:

  • Validade em todo o território nacional;
  • Não será exigido Certificado Digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura no documento;
  • Suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário. 

Fonte: Brasil 61