Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Veja tabela com o quantitativo por Estado:

AC1.732
AL2.479
AM2,793
AP664
BA13.018
CE7.102
DF10.320
ES6.627
GO12.663
MA5.076
MG28.330
MS3.313
MT9.850
PA6.232
PB4.778
PE16.237
PI2.595
PR14.990
RJ20.502
RN2.527
RO1.682
RR395
RS14.472
SC11.828
SE2.138
SP73.417
TO1.654
Total277.414

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