O SESCAP-PR e o SINDASPP concluíram as negociações e fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência retroativa a 1º de junho de 2021, cuja validade vai até 31 de maio de 2022. 

O documento que oficializa a Convenção foi assinado pelo presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, pelo coordenador geral do SINDASPP, Ivo Petry Sobrinho, e protocolado no Ministério do Trabalho. “Foram diversas reuniões preliminares e muito debate durante a Assembleia para conseguirmos findar a Convenção de uma forma que ficasse coerente para ambos os lados. Mais uma vez conseguimos fazer um trabalho de mediação e bastante diálogo com os empresários e o sindicato laboral”, analisou o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco. 

O índice de reajuste salarial que deverá ser adotado pelas empresas do setor de serviços da base de representação do SESCAP-PR será de 8,8962%, retroativo a 1º de junho. Empresas com dificuldade de aplicar 100% do índice de imediato, poderão fazê-lo em duas parcelas, conforme previsto na Convenção. “É uma forma de garantirmos que as empresas possam se organizar e se reestruturar para fazer o pagamento, já que ainda estamos em recuperação devido a grande instabilidade gerada pela pandemia”, analisou Dal Bosco. Os pisos salariais e o vale-refeição também serão reajustados pelo mesmo índice. Para Curitiba, por exemplo, o valor do auxílio-alimentação passa a ser R$ 22,22, mantendo-se o escalonamento para os demais municípios do Estado. 

Novas cláusulas 

A CCT 2021/22 traz também algumas novidades que merecem destaque. Foram inseridas cláusulas e disposições que abordam temas importantes, tais como: a possibilidade de início do período de gozo de férias ocorrer na quinta-feira quando o empregado trabalha aos sábados; fixação de critérios para fins de contagem do prazo para gozo de licença paternidade; o elastecimento do intervalo intrajornada para quem está em regime de teletrabalho; regramentos a respeito da suspensão e da interrupção do contrato durante a vigência do contrato de experiência; previsão sobre a adoção do trabalho híbrido; a adoção do controle de ponto por meio de dispositivos móveis, entre outros assuntos. 

Para conferir todos os detalhes da CCT 2021/22, acesse aqui a íntegra do documento.