Entre as mudanças estão as retiradas da Biblioteca Pública e do Colégio Estadual do regime especial que propõe alteração das competências das instituições.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta terça-feira (29) o debate de seis emendas de plenário ao projeto de lei 497/2022, que promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026. Após o parecer favorável do relator às emendas, deputado Marcel Micheletto (PL), um pedido de vista elaborado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) adiou a votação das alterações. Como o projeto tramita em regime de urgência, a CCJ volta a se reunir nesta quarta-feira (30), às 13h30, para discutir as possíveis alterações na proposição do Poder Executivo.

A primeira emenda pretende suprimir o artigo 58 do projeto, no trecho do texto que pretende extinguir o órgão de regime especial Colégio Estadual do Paraná (CEP) e transferir suas competências, servidores, dotações orçamentárias, contratos e obrigações à Secretaria de Estado da Educação. A emenda é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Professor Lemos (PT) e Tercílio Turini (PSD).

De autoria da Liderança da Oposição, o objetivo da emenda dois é suprimir o artigo 57 do projeto, que trata do regime especial Biblioteca Pública do Paraná (BPP) e transferir suas competências, servidores, dotações orçamentárias, contratos e obrigações à Secretaria de Estado da Cultura. Também da Oposição, outra emenda pretende corrigir a redação de artigo projeto, acrescentando a palavra "Assistência" ao texto. Do mesmo autor, a quarta emenda tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços prestados pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE).

A emenda cinco, com voto favorável na forma de um substitutivo geral, propõe uma série de mudanças, como a supressão do artigo 58 da proposição original, de modo a manter o Colégio Estadual do Paraná como órgão de regime especial; a alteração do artigo 57 da proposição original, com intuito de transformar a natureza jurídica da Biblioteca Pública do Paraná, “não procedendo mais à extinção”; e a alteração da denominação da Secretaria de Ação Social e Família (SEAS) para Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (SEDEF). Por fim, a emenda seis tem o objetivo de garantir a manutenção dos cargos destinados ao Colégio Estadual do Paraná (CEP). A emenda é de autoria dos deputados do Partido dos Trabalhadores.

O texto do Executivo propõe a criação de nove secretarias, desmembradas a partir da estrutura atual, e de cargos equivalentes para o gerenciamento das novas políticas públicas. As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e Transformação Digital.

Também haverá mudanças de nomenclatura em algumas já existentes, dando origem às secretarias de Comunicação; Planejamento; Educação; Cidades e Desenvolvimento Sustentável. O objetivo, segundo o Governo, é melhorar o atendimento ao cidadão e a eficiência da máquina pública.

Discussões adiadas

A votação das emendas de plenário ao projeto de lei 494/2022, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que trata sobre o ICMS, também foi adiada. Os deputados Tião Medeiros (PP), Tadeu Veneri (PT) e Cristina Silvestri (PSDB) solicitaram vista dos pareceres favoráveis do deputado Marcel Micheletto (PL). O texto original modifica a alíquota modal do ICMS de 18% para 19%, e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM 22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos) de 18% para vinte e cinco por cento 25%.

Uma das emendas pretende excluir os seguintes produtos do projeto: águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos. Outra emenda visa alterar a porcentagem da alíquota das águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos, diminuindo de 23% para 19%. A última diminui de 25% para 19% nos casos de produtos adequados à IN 75/2020 da ANVISA, referentes à redução de açúcares.

A discussão do projeto de lei 507/2022, de autoria do Poder Executivo, foi novamente adiada após a deputada Cristina Silvestri (PSDB) solicitar vista do voto em separado formulado pelo deputado Tadeu Veneri (PT). A proposta institui no Paraná a possibilidade de firmar concessão onerosa de uso dos imóveis do Hospital Regional de Telêmaco Borba, do Hospital Regional de Ivaiporã e do Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli para a prestação de serviços de saúde.

A matéria autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso dos imóveis citados a titulo oneroso. A concessão se dará mediante processo licitatório, pelo período de vinte anos, admitida a prorrogação por igual período. De acordo com o governo, a medida visa auxiliar a administração pública na operacionalização de atividade assistencial e gestão de serviços de saúde próprios do Estado, com foco em otimizar a relação custo e efetividade. A matéria tramita em regime de urgência.

O deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista de uma emenda ao projeto 500/2022, que dispõe sobre a prestação de auxilio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2022. O objetivo do projeto é permitir a continuidade de prestação dos serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da covid-19. Já a emenda visa garantir a equidade no repasse dos recursos públicos referentes à Lei.

Aprovados

O projeto de lei complementar 8/2022, do Poder Executivo, que reestrutura a Fundação Araucária, foi aprovado, com voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT). A medida reestrutura a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Paraná, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. De acordo com o governo, a proposta tem o objetivo de reorganizar o órgão, entidade de amparo à pesquisa e a formação de recursos humanos para o desenvolvimento cientifico e tecnológico do Estado do Paraná. A intenção é garantir uma gestão mais eficiente.

Em seus artigos, o projeto determina ainda as regras para a caracterização e objetivos da Fundação, que é vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Também trata do patrimônio e da receita, da formação do conselho superior, do conselho fiscal e da diretoria executiva.  A matéria explica ainda o regime jurídico de pessoal, o contrato de gestão, a fiscalização e o controle, a responsabilidade dos dirigentes, entre outros. A proposta tramita em regime de urgência.

Também foi aprovado o projeto de lei 508/2022, do Poder Executivo, que autoriza o governo a instituir o Serviço Social Autônomo Viaje Paraná. A matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu voto contrário do deputado Tadeu Veneri. Segundo o governo, este é um serviço de pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado por cooperação ao órgão ao órgão responsável pela Política Estadual do Turismo. O governo argumenta que, com a proposta da criação da Secretaria de Estado de Turismo, é necessária a modernização da gestão turística no Estado, integrando os setores públicos e privados para obter maior eficiência e agilidade.

Entre as competências do órgão estão a formulação, implementação e execução de ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos paranaenses no País e no exterior. Ainda segundo o Executivo, o Viaje Paraná, além de promover o turismo no Estado, poderá organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística estadual para o mercado interno e externo, assim como se articular com agentes econômicos do Estado.

Avançou ainda na CCJ o projeto de Lei 239/2022, do Poder Executivo, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte. De acordo com o governo, o Sistema Esportivo Estadual (SEE-PR) é integrante do Sistema Esportivo Nacional, organizado em regime de colaboração e de forma descentralizada. O Sistema é destinado à articulação, promoção e gestão integrada e participativa das políticas públicas de esporte entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e a sociedade civil. Deverá ser organizado de forma democrática e permanente, com a finalidade de promover o direito fundamental de acesso ao esporte e o desenvolvimento humano.

Já o Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná (FEE-PR) é um instrumento de natureza contábil que tem a finalidade de destinar recursos para a gestão da política estadual de esportes, vinculado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. O governo diz que a proposta visa o aperfeiçoamento do Sistema Esportivo Estadual, a instituição do Fundo Estadual do Esporte, a integração do PROESPORTE ao sistema estadual e a integração da Justiça Esportiva ao sistema. O Executivo afirma ainda, na justificativa da matéria, que o SEE-PR antecipa alterações propostas em nível federal, tratando-se de organização do sistema esportivo, a fim de melhor delimitar as políticas públicas estaduais para o Esporte, lazer e qualidade de vida.

Foi aprovada na Comissão uma emenda ao projeto de lei 272/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei 17.726/2013, que criou o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial. De acordo com o Governo, o projeto visa a desburocratização e maior participação da sociedade civil no Conselho, bem como a reestruturação geral da regulamentação relacionada aos mandatos, composição e funcionamento administrativo do colegiado, corrigindo erros materiais que existiam na mensagem original, aprovada em 2013.

A emenda visa acrescentar como forma de receita do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial os recursos provenientes de fundos sociais de empresas controladas pelo Estado. Também se pretende fixar prazo determinado para execução das políticas públicas deliberadas no âmbito do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial a fim de garantir maior eficácia, eficiência e agilidade.

Avançou ainda n CCJ o projeto de lei 447/2022, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que institui o auxílio-creche para funcionários do órgão. Segundo o projeto, o objetivo é oferecer condições para o custeio dos serviços de atendimento com dependentes em berçário, maternal e pré-escola. A matéria considera dependente o limite de até três filhos e ou menores sob a guarda ou tutela comprovada mediante apresentação de comprovação. O auxílio exclusivamente ao reembolso de despesa com educação, mediante comprovação. O valor máximo do benefício por dependente matriculado é fixado em R$ 719,62. O texto recebeu quatro votos contrários.

O projeto de lei 538/2021, do deputado Guto Silva (PP) e do ex-deputado Emerson Bacil, também foi aprovado. A matéria estabelece diretrizes para a criação do Programa Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher do Estado do Paraná – Observatório da Violência Contra a Mulher Paranaense. O objetivo é ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher, assim como promover a integração entre os órgãos que atendem vítimas de violência.

Entre as diretrizes do Programa estão, por exemplo, a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos, da sociedade e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que atendam a mulher em situação de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação; a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo a órgãos do Poder Judiciário, que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos; a produção de conhecimento e a divulgação de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução ou não da violência contra a mulher no Estado; e o estímulo à participação social e a colaboração nas etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher em situação de violência, seja na saúde, assistência social, segurança pública ou educação.

Com um voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT), foi aprovado o projeto de lei 218/2021, de autoria de vários deputados. O projeto reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.