Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 05 de fevereiro de 2021, a Portaria CARF/ME nº 1.339 que disciplina a competência para o julgamento de processos que tratam de exclusão e inclusão de empresas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do crédito tributário decorrente.

A portaria tem o objetivo de dar maior celeridade ao julgamento desses processos no âmbito do CARF.

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Fonte: CARF