Proposta anula decreto que muda gestão de previdência de servidores do Executivo

Notícia publicada em 02/03/2021

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 24/21 suspende o decreto do governo federal que alterou a gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Poder Executivo e dos funcionários de autarquias e fundações públicas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Jorge Solla (PT-BA) e outros parlamentares do PT. Ele argumenta que as mudanças vão dificultar o acesso aos direitos de aposentados e pensionistas do serviço público. Projeto semelhante (PDL 76/21) foi apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Desvinculação
Publicado no início de fevereiro, o Decreto 10.620/21 desvincula as aposentadorias e pensões dos servidores do órgão de origem, transferindo-os para o Ministério da Economia. Ao mesmo tempo, remete as aposentadorias e pensões de funcionários de autarquias e fundações (como as agências reguladoras e as universidades federais) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes do decreto, o servidor que requeria aposentadoria ou pensão ficava ligado ao seu órgão, fosse ministério, fundação ou autarquia.

“A se confirmar o disposto no decreto, o futuro dos aposentados e pensionistas será incerto, uma vez que o servidor perderá o vínculo com o órgão de origem, sairá do plano de carreira, deixando em aberto a concessão de reajustes”, disse Jorge Solla.

Ele critica também o fato de o governo ter centralizado a gestão dos benefícios. No caso das autarquias e fundações, a tendência será aumentar o prazo de liberação do benefício diante do quadro enxuto de funcionários do INSS.

“O governo Bolsonaro tenta implementar reformas administrativas sem o aval do Congresso Nacional. E, significativamente, o primeiro alvo é o funcionalismo público, considerado como ‘inimigo’ pelo atual governo”, conclui Solla.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

 Reportagem – Janary Júnior

Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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