O SESCAP-PR, em parceria com o SINDASPP e a FETRAVISPP e, em conformidade com a disposição contida em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabeleceram a criação da Câmara Intersindical de Intermediação na Resolução de Conflitos Trabalhistas (CIREST) com a finalidade de oferecer aos seus representados/associados uma importante alternativa para a solução de potenciais conflitos trabalhistas, bem como de outros temas correlatos, atendendo tanto aos interesses patronais como aos interesses dos trabalhadores.
Com respaldo nas disposições dos artigos 484-A, 507-B, 625-A, 855-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, no texto da CCT 2024-2025 assinada pelo SESCAP-PR, SINDASPP e FETRAVISPP, com o propósito de atender aos anseios das respectivas categorias representadas passam a prestar serviços profissionais de assistência a empregados e empregadores visando à celebração de acordos trabalhistas individuais e coletivos de trabalho, além de promover o diálogo entre as partes envolvidas em controvérsias e conflitos trabalhistas (potenciais ou, já existentes), visando a obtenção de soluções de consenso entre empregadores e empregados.
Vale destacar que as demandas que podem ser submetidas à CIREST devem versam sobre:
As demandas submetidas à CIREST devem envolver partes representadas pelas entidades sindicais que compõem a CIREST ou, alternativamente, aquelas sem representação sindical formal, por ausência de entidade sindical legalmente constituída.
Disponibilizamos um material em formato de perguntas e respostas da atuação e funcionamento da CIREST. Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail: cirest@sescap-pr.org.br.
Logo abaixo, é possível acessar o sistema, através do qual o interessado poderá submeter sua demanda à CIREST.
Conte sempre conosco!
A sigla CIREST Câmara Intersindical de Intermediação na Resolução de Conflitos Trabalhistas.
A CIREST foi instituída e é composta pelo SESCAP-PR – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná, pelo SINDASPP – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná, e pela FETRAVISP – Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná.
A CIREST encontra amparo e fundamentação legal em disposição convencional (cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho) e em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CIREST foi criada com o objetivo de prestar assistência a empregados e empregadores visando à celebração de acordos trabalhistas individuais e coletivos; facilitar o diálogo entre as partes envolvidas em controvérsias; contribuir para a solução de conflitos trabalhistas, já existentes ou de forma preventiva; para solução de potenciais conflitos trabalhistas. Isso se aplica a empregadores e empregados integrantes das categorias econômicas e profissionais representadas pelos seus respectivos sindicatos, bem como às categorias econômicas e profissionais que não possuam representação sindical.
As demandas submetidas à CIREST deverão versar sobre algum dos seguintes temas/assuntos:
A parte que desejar utilizar os serviços oferecidos pela CIREST deverá acessar o sistema informatizado para a protocolização das demandas, no site do SESCAP-PR e, a partir dele, deverá: a) preencher cadastro com os dados e informações requisitadas; b) assinalar o tipo de demanda que pretende submeter à CIREST; c) relatar os fatos que envolvem a demanda, indicando os pontos em relação aos quais pretende alcançar uma solução e o valor que estará em discussão (ainda que aproximado); d) anexar cópias dos documentos solicitados.
A CIREST, após fazer uma triagem das informações e documentos apresentados, responderá à parte demandante, no prazo regimental, para:
Cumpridas as obrigações inerentes ao demandante, a CIREST enviará comunicado para o demandante, para o(s) demandado(s) e para os seus membros, informando:
As demandas deverão ser apresentadas por escrito, mediante a juntada de arquivo em formato PDF, ressalvados os casos em que as demandas poderão ser apresentadas por meio de arquivo de áudio, sempre, mediante a protocolização no sistema informatizado disponibilizado no site do SESCAP-PR.
A demanda deverá conter todas as informações necessárias, com a identificação de todas as partes envolvidas, respectivos e-mails e número de telefone para contato, trazendo, ainda, o relato completo dos fatos e a indicação do objetivo que se pretende alcançar, além de ser acompanhada de todos os documentos que possam ajudar na boa instrução da demanda.
As audiências/reuniões de conciliação ocorrerão, preferencialmente, de forma remota (on-line), mas também poderão ocorrer de maneira presencial ou em formato híbrido, conforme a situação concreta recomendar.
O objetivo principal da CIREST é oferecer às partes envolvidas um espaço propício para o diálogo. Além disso, oferece o necessário assessoramento através de profissionais qualificados, conciliadores e advogados (que integram a CIREST), indicados pelas entidades sindicais, para exercerem a representação das partes envolvidas, sempre, em defesa dos interesses das mesmas (empregador e empregado). As partes poderão, se assim preferirem, ser assessoradas e/ou representadas por advogados escolhidos e contratados livremente por elas. Todavia, a taxa de custeio e o percentual incidente sobre o valor da demanda serão devidos pelas partes, à CIREST, independentemente da opção pelos advogados indicados pelos sindicatos, ou então, aqueles por elas livremente escolheram. Os integrantes da CIREST (conciliadores e advogados) terão a faculdade de emitir opiniões sobre o objeto da demanda, além de esclarecer direitos e obrigações, buscando sempre o diálogo entre as partes para que estas consigam chegar a um consenso.
Na hipótese de ausência de qualquer das partes ou, de seus representantes, que torne inviável a realização das tratativas visando a conciliação, nova audiência/reunião será designada, em data mais próxima possível. A ausência de qualquer das partes na audiência/reunião remarcada implicará no arquivamento definitivo da demanda, restando prejudicada a composição no âmbito da CIREST.
Chegando-se a uma composição, será lavrada breve ata da audiência/reunião que deverá ser assinada pelas partes, além de ser realizadas todas as medidas necessárias para que o acordo entabulado seja oficializado, através dos meios necessários ao atingimento do fim pretendido.
Não se alcançando um acordo entre as partes envolvidas e a pedido de qualquer das partes, será emitida uma declaração de tentativa inexitosa pela CIREST contendo breve relato dos fatos.
Não. A CIREST tem total autonomia para recusar dar processamento a demandas que evidenciem acordos que estejam em desconformidade com legislação, sejam nitidamente desproporcionais no que tange aos direitos e às obrigações que cada uma das partes envolvidas assume ou, então, que violem direitos indisponíveis de empregados
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