CIREST

O SESCAP-PR, em  parceria  com o SINDASPP e a FETRAVISPP e, em conformidade com a disposição contida em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabeleceram a criação da Câmara Intersindical de Intermediação na Resolução de Conflitos Trabalhistas (CIREST) com a finalidade de oferecer aos seus representados/associados uma importante alternativa para a solução de potenciais conflitos trabalhistas, bem como de  outros temas correlatos, atendendo tanto aos interesses patronais como aos interesses dos trabalhadores.

Com respaldo nas disposições dos artigos 484-A, 507-B, 625-A, 855-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, no texto da CCT 2024-2025 assinada pelo SESCAP-PR, SINDASPP e FETRAVISPP, com o propósito de atender aos anseios das respectivas categorias representadas passam a prestar serviços profissionais de assistência a empregados e empregadores visando à celebração de acordos trabalhistas individuais e coletivos de trabalho, além de promover o diálogo entre as partes envolvidas em controvérsias e conflitos trabalhistas (potenciais ou, já existentes), visando a obtenção de soluções de consenso entre empregadores e empregados.

Vale destacar que as demandas que podem ser submetidas à CIREST devem versam sobre:

  • Acordo extrajudicial para fins de homologação judicial (art. 855-B da CLT), compreendendo:
    • demandas ocorridas durante a vigência do contrato de trabalho; 
    • demandas existentes e que perdurem mesmo depois da dissolução do vínculo empregatício, observado o prazo prescricional;
    • demandas que visam à extinção do contrato de trabalho por meio de transação.
  • Extinção o contrato de trabalho por comum acordo (art. 484-A da CLT);
  • Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas (art. 507-B d CLT);
  • Homologação de rescisão do contrato de trabalho;
  • Homologação de acordos individuais e coletivos de trabalho;
  • Ajustes de procedimentos.

 

As demandas submetidas à CIREST devem envolver partes representadas pelas entidades sindicais que compõem a CIREST ou, alternativamente, aquelas sem representação sindical formal, por ausência de entidade sindical legalmente constituída.

Disponibilizamos um material em formato de perguntas e respostas da atuação e funcionamento da CIREST. Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail: cirest@sescap-pr.org.br.

Logo abaixo, é possível acessar o sistema, através do qual o interessado poderá submeter sua demanda à CIREST.

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