A Contribuição Confederativa é prevista pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o sistema confederativo e sua receita é repassada, proporcionalmente, à federação correspondente e ao sindicato.
De natureza compulsória, seu valor é estabelecido por Assembleia Geral, podendo figurar no estatuto da entidade ou em acordos ou convenções coletivas do trabalho. Conforme disposição estatutária, todas as empresas de representação desta entidade poderão participar e votar na assembleia, independente de filiação ou não, desde que estejam quites com suas contribuições.
Contribuição confederativa – exercício 2024
Após a data de vencimento da contribuição mencionada (Confederativa) haverá incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês ou fração.
O recolhimento deve ser feito até o dia 28 de abril. Consulte a tabela para mais informações.
O recolhimento será feito por meio de um boleto impresso diretamente no site da entidade, em um valor proporcional ao número de empregados. Não havendo registro de empregados, fica sujeito ao recolhimento mínimo da contribuição.
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