A Reversão Patronal é uma taxa prevista em lei, destinada a custear despesas inerentes às negociações coletivas. A contribuição é extensiva a toda a categoria representada e tem sua fundamentação prevista no art. 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recolhimento, no valor de 3% incidente sobre o total da folha de pagamento do mês de junho do ano corrente, é fixado por Assembleia Geral. Conforme disposição estatutária, todas as empresas de representação desta entidade poderão participar e votar na assembleia, desde que estejam quites com suas contribuições.
Fique atento!
A quitação da Reversão Patronal dará direito a duas análises de Atos Societários*.
*O serviço é exclusivo para o mês de setembro.
Saiba mais pelo e-mail financeiro2@sescap-pr.org.br
A Reversão Patronal deve ser recolhida até o último dia útil do mês de agosto, anualmente.
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