Contribuição Associativa

A Contribuição Associativa é a prestação pecuniária paga ao sindicato a partir do momento em que o interessado se torna associado à instituição.

A contribuição tem seu fundamento legal no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista no estatuto social da entidade sindical e ratificada na assembleia extraordinária realizada no dia 30/11/2023.

O seu pagamento reflete a consciência da classe representada em manter a entidade sindical e é fundamental para o custeio de atividades que são de interesse do próprio associado.

Pagamento

A Contribuição Associativa de 2024 poderá ser paga, em cota única, até 28 de fevereiro de 2024 com 10% de desconto.

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Para ter acesso a Contribuição Associativa

1º passo: acesse a Central de Atendimento.
2º passo: digite o login (CNPJ ou CPF) e a senha (a senha no primeiro acesso será o CNPJ ou o CPF, sem pontos ou barras).
3º passo: clique em “logar”.

Para emissão do boleto

1º passo: clique no botão “emissão de guias ou boletos de pagamento”.
2º passo: escolha a modalidade – cota única ou anuidade parcelada.
3º passo: faça a impressão do(s) boleto(s) na modalidade desejada.

Atenção! Não serão enviados boletos ou carnês pelos Correios.

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Benefícios

Seja associado de um dos sindicatos mais atuantes do Brasil. Além de fortalecer ainda mais a entidade e o setor de serviços, quem é associado ao SESCAP-PR tem uma série de benefícios exclusivos em seu favor, da sua empresa e de seus colaboradores, ou seja, todos saem ganhando.

São valores especiais em cursos, workshops, palestras e programas de qualificação, além de poder usufruir de serviços exclusivos e especializados na área jurídica, como a Análise de Atos Societários, por exemplo. Os benefícios ainda se estendem a convênios nas áreas educacional, de lazer, saúde e serviços. Outro grande diferencial é que o associado também conta com preços especiais para ele e seus clientes quando o assunto é Certificação Digital https://sescap-pr.org.br/arsescap.

Usufrua as vantagens de ser um associado do SESCAP-PR.

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Quando fazer?

A partir do momento em que se opta pela filiação ao sindicato, a contribuição passa a ser feita conforme datas e valores estabelecidos em assembleia geral.

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