Participe da audiência pública sobre critério de rastreamento mamográfico

Notícia publicada em 24/01/2025

Entidades defendem que o rastreamento mamográfico seja anual para todas as mulheres entre 40 e 69 anos, inclusive no SUS, conforme garantido pela Lei n° 14.335 de 2022, e não a cada dois anos como defende resolução do Ministério da Saúde.

 

A Consulta Pública no 144, da ANS, que encerra no dia 24/01/25, propõe como um dos critérios a serem avaliados para fins de certificação de boas práticas em oncologia para a saúde suplementar a realização de rastreamento de câncer de mama, a cada dois anos, por mamografia, em mulheres com idade entre 50 e 69 anos, que é a recomendação do Instituto Nacional do Câncer (INCA), mas difere do Rol de Procedimentos da própria ANS, que dá direito ao exame de rastreio para mulheres de 40 a 69 anos. O texto da consulta pública tem gerado dúvidas e um amplo debate público, ao oferecer um serviço a partir de uma diretriz (Rol ANS), mas propor certificar as boas práticas a partir de outra (INCA).

Considerando que 40% dos diagnósticos de câncer de mama em mulheres brasileiras são realizados abaixo dos 50 anos e 22% das mortes acontecem neste grupo, o CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia, a SBM – Sociedade Brasileira de Mastologia, a FEBRASGO – Federação Brasileira de Associações de Ginecologistas e Obstetras e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica defendem fortemente o rastreamento mamográfico anual para todas as mulheres entre 40 e 69 anos, inclusive no SUS, conforme garantido pela Lei n° 14.335 de 2022.

A FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama se posiciona institucionalmente a favor de uma certificação de boas práticas em oncologia, mas CONTRA o Consulta Pública no 144, da ANS, que contém a recomendação de rastreamento bienal entre 50 e 69 anos e considera que este item representa um retrocesso, uma vez que atualmente a maioria das operadoras de saúde já segue a recomendação de rastreamento anual, a partir de 40 anos. Considerando que a diferença na taxa de sobrevida para mulheres entre 40-50 anos que tiveram seu diagnóstico pelo rastreamento mamográfico é de 25% a mais em 10 anos, o único benefício da alteração da diretriz proposta com a certificação é a redução de custos com exames para as operadoras. Vale ressaltar, ainda, que os custos com diagnósticos avançados a longo prazo não estão sendo considerados.

Você pode fazer a diferença nesse processo! A resposta à consulta pública é aberta para entidades de classe, médicos, pessoas físicas e outras entidades. Participe e ajude a ampliar o diagnóstico precoce no Brasil:

  1. Acesse o link da Consulta Pública Nº 144: https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/144
  2. Nele, você terá acesso a documentos relevantes, como a minuta de norma e a nota técnica.
  3. Logo abaixo, você encontrará o espaço para contribuir.
  4. Ao entrar, preencha: nome, CPF ou CNPJ da sua instituição, e-mail e demais dados. Em seguida, selecione o tipo de contribuição que você vai fazer: pessoa interessada, paciente, profissional da saúde, familiar ou outros.
  5. Na sequência, aparecerá o espaço para votar e contribuir.
  6. No item de contribuição, selecione “ANEXO III: CAPÍTULO II”.
  7. Agora é a hora de expressar sua opinião!
  8. Posicione-se CONCORDANDO ou DISCORDANDO.
  9. Na sequência, justifique sua escolha. Escreva os motivos que melhor ilustram a sua contribuição na Consulta Pública.

 

A FEMAMA DISCORDA da atualização que recomenda como critério de boas práticas em oncologia o rastreamento bienal de mulheres com idade entre 50 e 69 anos.

 

Participe de forma online da Audiência Pública

 

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