Imagine você ser notificado que caiu na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB) e não saber como proceder? Essa é uma das situações em que o e-Defesa pode te ajudar. Desenvolvido pelo Serpro, o sistema é uma solução tecnológica que disponibiliza, ao cidadão, vários recursos para simplificar e auxiliar no preenchimento de impugnação de notificação de lançamento de imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF), sem que haja necessidade de o contribuinte dirigir-se fisicamente à instituição.
O sistema permite elaborar diversos requerimentos, caso a declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fiscal. Nesses casos, ele pode concordar e fazer o pagamento, inclusive parcelar e, se discordar, impugnar os valores, é o que se chama defesa. “Com a implantação do novo recurso, que passou a permitir a entrega virtual de impugnação de notificação de lançamento de IRPF, o contribuinte tem mais facilidade para se comunicar com a Receita Federal, com maior conforto, sem a preocupação de agendar horário de atendimento, além de evitar o deslocamento a uma unidade da RFB”, explica Cláudia Maria de Andrade, da coordenação-geral da Receita Federal.
Segundo o analista do Serpro Daniel Sousa, as novas funcionalidades do e-Defesa trazem vantagens tanto para o contribuinte quanto para a Receita Federal. A solução verifica a autenticidade da notificação de lançamento recebida e simplifica a redação da contestação do lançamento, já que oferece formulários eletrônicos com propostas de alegações a serem apresentadas para cada tipo de infração. Outra vantagem é que o sistema lista quais documentos devem ser apresentados à Receita Federal. “Com a entrega virtual da impugnação, a análise do recurso apresentado fica mais ágil, facilitando a instrução do processo”, explica Daniel. Segundo o analista, esse novo tipo de serviço está alinhado às diretrizes institucionais relativas à disponibilização de serviços digitais e a maior interação virtual entre o Fisco e os cidadãos.
Assista ao vídeo e saiba como acessar o Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para impugnação de notificação de lançamento do imposto sobre a renda de pessoa física através do e-Defesa.
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