Curitiba: Dívidas até o fim de 2020 já podem entrar no Refic-Covid-19

Notícia publicada em 12/02/2021

As dívidas de ISS com competência até 31/12/2020 já podem ser enquadradas no programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic-Covid-19). Anteriormente podiam ser incluídas no refinanciamento apenas os débitos de ISS que tivessem ocorrido até 31/10/2020. 

Os débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com vencimento até 31/12/2020 também podem ser refinanciados. Até então, a data limite era de 15/12/2020. 

A mudança veio com a sanção da lei complementar 126, aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e sancionada pelo prefeito Rafael Greca na última quarta-feira (10/02). 

O programa Refic-Covid-19, lançado em dezembro do ano passado, permite o refinanciamento de dívidas de IPTU, ISS, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com benefícios, como pagamento em parcela única com abatimento de 100% de juros e multa ou parcelamento em até 36 vezes. O prazo de adesão é até 26 de fevereiro. 

Até agora, foram celebrados 17.322 acordos pelo Refic-Covid-19. Desse total, 49% para pagamento à vista. 

Segundo o prefeito Rafael Greca, é preciso dar continuidade às medidas de enfrentamento da covid-19 e dos impactos econômicos. 

“Muitos contribuintes que perderam os empregos ou ficaram impedidos parcialmente ou plenamente de desenvolver atividades econômicas de forma autônoma ou empresarial continuam com dificuldades de cumprir com a obrigação principal referente ao ISS, ao IPTU e à TCL”, disse. 

Como funciona

O programa de refinanciamento permite o pagamento de dívidas de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos em Dívida Ativa com ou sem cobrança judicial. 

Todo o trâmite pode ser feito pelo portal da Prefeitura de Curitiba, sem a necessidade de deslocamento até a sede da administração municipal. As informações estão em https://www.curitiba.pr.gov.br. 

Após entrar no site, basta clicar no banner Refic-Covid-19. Nesse link será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado com o termo de adesão ao programa. 

No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas. 

Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos, mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo: 

– Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.

 – Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL). 

Condições

Os valores poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa. 

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor. 

I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória; 

II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros; 

III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração; 

IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

 V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração. 

Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 156.

Fonte: Prefeitura de Curitiba

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