O Governo do Estado do Paraná formalizou nesta segunda-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo com o banco Itaú para dar fim a uma dívida histórica relacionada ao Banestado, contraída há quase 23 anos, e que deixou de ser paga há 20 anos pelo governo da época.
Na ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Estado conseguiu um desconto de 62% no valor devido, que era de R$ 4,5 bilhões, e caiu para R$ 1,7 bilhão, com pagamento nos próximos 2 anos.
Além de dar fim ao imbróglio jurídico, o acordo evita que o pagamento da dívida seja feito por precatório, o que poderia comprometer a fila de pagamento atual, que deve ser zerada até 2029. A medida garante economia aos cofres públicos, já que com os juros de um processo em precatório, o valor poderia ultrapassar os R$ 7 bilhões, colocando em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública.
“Com a mediação do STF e um trabalho muito competente dos procuradores estaduais e técnicos da Secretaria da Fazenda, o Paraná coloca fim a um passivo histórico. A dívida poderia quebrar o Estado caso entrasse na fila de precatórios,”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
“Isso demonstra a responsabilidade do governo com as contas públicas, pois conseguimos um desconto relevante a partir dessa negociação. Estamos colocando fim a um dos maiores processos jurídicos do Estado do Paraná”, completou o governador .
A procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva, explica que os estudos para negociação duraram anos. “O acordo põe fim a uma dívida contratual que deixou de ser paga em 2003, acarretando elevados juros devidos pelo Estado. A dívida foi reconhecida por mais de uma vez como válida pelo STF. Por isso, após criteriosa análise, concluímos que havia risco. Com o acordo, conseguimos evitar a penhora e reduzimos substancialmente o montante da dívida, viabilizando uma economia de R$ 2,8 bilhões para os cofres públicos”, salientou Letícia.
O Ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar o termo apresentado, afirmou que “o acordo firmado, decorrente de concessões recíprocas, tem por finalidade o adimplemento de obrigação contratual validamente assumida, de modo que o parcelamento negociado permitirá à Administração Pública planejar-se com antecedência e previsibilidade”.
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