Índice de reajuste de 4,8% deve ser aplicado sobre os salários a partir de 1º de junho 2023
O SESCAP-PR, o SINDASPP e demais sindicatos laborais concluíram no final da tarde desta sexta-feira, 23 de junho de 2023, as negociações e fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência retroativa a 1º de junho de 2023, cuja validade vai até 31 de maio de 2024.
O documento que oficializa a Convenção foi assinado pelo presidente do SESCAP-PR, Michel Lopes, pelo coordenador geral do SINDASPP, Ivo Petry Sobrinho, pelo representante da FETRAVISPP, Murilo Miléo, e devidamente protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego. “Destaco o importante papel do SESCAP-PR ao debater com as empresas e com os sindicatos laborais em todo o Estado, durante mais de três meses de negociações, para se chegar a um consenso sobre o índice de reajuste salarial e sobre o aperfeiçoamento das cláusulas sociais”, afirmou o presidente do SESCAP-PR, Michel Lopes, ao lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho, agora concluída, traz a necessária e esperada segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores.
Para o Coordenador da Comissão de Negociação Coletiva e diretor de Relações Sindicais do SESCAP-PR, Rogério Carvalho, as reuniões realizadas com empresários e com os sindicatos laborais em várias cidades paranaenses foram muito positivas e, o SESCAP-PR está cada vez mais engajado em busca do consenso, juntamente com os sindicatos laborais, relação esta que tendo alcançado êxito na conciliação entre os interesses da classe empresarial e dos trabalhadores.
Índice
O índice de reajuste salarial que deverá ser adotado pelas empresas do setor de serviços da base de representação do SESCAP-PR será de 4,8% a ser aplicado sobre os salários a partir de 1º de junho de 2023.
Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação foi reajustado, de tal forma que, para Curitiba, o valor passará a ser de R$ 27,00; para Colombo, S.J. dos Pinhais e Maringá o valor ficou em R$ 23,75; Cascavel e Foz do Iguaçu terá o valor de R$ 22,00; para Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama o valor passará a ser de R$ 17,00 e, por fim, os municípios com menos de 100.000 habitantes passará a pagar R$ 12,50, em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.
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