O Senado promove nesta segunda-feira (22), às 15h, sessão temática para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios. O debate faz parte do esforço dos senadores para chegar a uma solução de consenso que viabilize o pagamento do Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família, sem que haja adiamento do pagamento de precatórios ou alteração do teto de gastos, como temem os críticos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) é o primeiro signatário do requerimento para a realização da audiência, que também contou com as assinaturas de outros seis senadores e dois líderes de partidos e blocos parlamentares.
Para a sessão, o requerimento propõe as presenças de representantes da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal; do Ministério da Economia; e das consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou aditamento, aprovado pelo Plenário, incluindo na sessão Tereza Campello, ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Nos últimos dias, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que também é o relator da PEC, realizou uma série de reuniões com senadores para discutir possíveis aprimoramentos no texto a ser apreciado na Casa. Entre os interlocutores de Bezerra, estavam os senadores José Aníbal (PSDB-SP), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autores de PECs alternativas.
Da discussão surgiu a Emenda nº 3, substitutiva global à PEC 23, de autoria de Alessandro, Aníbal e Oriovisto, fundindo em um só texto as propostas alternativas dos três senadores.
— A PEC dos Precatórios está sendo reconstruída em conjunto, chegando a uma solução clara, para conseguirmos manter o respeito pela responsabilidade fiscal. Com esse novo texto, estamos oferecendo a oportunidade de o governo criar o benefício de forma sustentável. Podemos ter responsabilidade social sem cometer nenhuma irresponsabilidade fiscal — afirmou Oriovisto.
A principal novidade da emenda é a retirada do teto de gastos previsto na Constituição, em caráter excepcional, de parte do pagamento de precatórios — dívidas que são fruto de sentenças transitadas em julgado contra União, estados ou municípios. Com isso, abre-se um “espaço fiscal” de R$ 89 bilhões, garantindo o pagamento do Auxílio Brasil.
Com a mudança, segundo os autores da emenda substitutiva, garante-se um auxílio de R$ 400 mensais para 21 milhões de brasileiros sem que seja adiado o pagamento de qualquer precatório previsto para 2022.
— A proposta [substitutiva] garante o pagamento total dos precatórios previstos para 2022 e não altera a regra do teto de gastos — comemorou José Aníbal.
O texto também veda as chamadas “emendas de relator”, nome dado a emendas parlamentares que não explicitam o senador ou deputado responsável por sua inclusão no Orçamento. Além disso, a emenda cria mecanismos para facilitar a negociação dos passivos judiciais de União, estados e municípios, o que em tese reduzirá no futuro o peso dos precatórios no Orçamento da União.
A PEC 23 resolvia a questão do espaço fiscal parcelando o pagamento de parte dos precatórios e alterando o método de cálculo do teto de gastos. A emenda substitutiva elimina esses dois aspectos do texto — os mais criticados pelos opositores da PEC, por minar, segundo eles, a credibilidade da economia brasileira perante os investidores internacionais.
Em seu Relatório de Acompanhamento Fiscal, publicado na última quarta-feira (17), a Instituição Fiscal Independente advertiu que “a mudança retroativa da forma de correção do teto de gastos seria, na prática, o fim da regra como concebida”, e que, mesmo antes da votação da PEC no Senado, “os efeitos sobre o cenário macroeconômico já são sentidos”, devido ao aumento da incerteza.
Há ainda outras emendas e propostas alternativas à PEC 23, entre elas mais uma PEC, a 42/2021, cujo primeiro signatário é o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ela exclui do teto de gastos R$ 50 bilhões, em 2022 e 2023, para o pagamento da renda básica. Insere, além disso, o direito a esse tipo de renda entre as garantias constitucionais.
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