O presidente da comissão, Davi Alcolumbre, disse que votação fazia parte de um acordo fechado com os governadores
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de decreto legislativo (PDL 333/2020) que assegura o pagamento de salário dos trabalhadores contratados pelo poder público por meio de organizações sociais (OSs). O texto suspende uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia que inclui as despesas com recursos humanos das entidades parceiras no limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar 101, de 2000). O projeto, aprovado por 42 votos a 25, segue para a promulgação.
O PDL 333/2020, da Câmara dos Deputados, susta a Portaria 377, de 2020. O regulamento determina que os gastos com essas organizações sejam considerados, a partir de janeiro deste ano, no limite da despesa total com pessoal dos entes federados. O argumento do projeto é que o regulamento é inconstitucional por exorbitar o poder regulamentar do Executivo.
O projeto recebeu parecer favorável do relator Cid Gomes (PDT-CE), que foi lido em Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com relator, o regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
— O Plenário do TCU entendeu não ser obrigatória a inclusão dos gastos com as OSs nos limites das despesas com pessoal. A LRF inclui apenas os contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores e empregados públicos nas despesas com pessoal. Ao equiparar os gastos com as OSs a esses contratos, a STN amplia, como se fosse legislador complementar, o conceito em questão — argumentou o relator.
O autor do PDL 333/2020 é o deputado Afonso Florence (PT-BA). Na justificativa do projeto, ele argumentou que a portaria da STN “fere diretamente a espinha dorsal da área social brasileira”. Para ele, as parcerias entre o poder público e a sociedade organizada não são uma forma de terceirização. Se essas despesas entrarem para compor os gastos previstos na LRF, o limite será ultrapassado, forçando a demissão dos funcionários das entidades ou encerrando as parcerias.
O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2021, enviado ao Senado em fevereiro deste ano e distribuído à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto chegou a ser pautado para votação na comissão, mas a análise foi adiada e depois o texto acabou sendo pautado em Plenário, sem votação da comissão.
Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o tema deveria ser mais debatido. Ele argumentou que o assunto deveria ser regulamentado por lei complementar que revogasse o regulamento, mas impusesse limites para esse tipo de contratação, deixando as regras claras.
— Faríamos uma lei, aí sim, revogando a portaria, mas dando todas as balizas, todos os limites para o uso dessa facilidade. Hoje estão, simplesmente, abusando dessa facilidade. O funcionário que deveria ser concursado, que deveria estar trabalhando, com garantias e tudo o mais, simplesmente perde tudo isso. Então, se tem um lado bom na possibilidade dessas contratações, tem um outro lado muito ruim — disse o senador ao declarar o voto contrário ao projeto.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) concorda. Para ele, sustar o regulamento é apenas uma maneira de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
— É um subterfúgio, infelizmente, para se burlar uma grande conquista do povo brasileiro, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas OSs, hoje, podem trazer algumas soluções, mas também estão trazendo essa burla, sem falar em escândalos que têm acontecido Brasil afora, porque é uma rubrica que acaba saindo do limite previsto para pessoal e fura o teto de gastos.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a votação do projeto em Plenário fazia parte de um acordo fechado com os governadores, pro ocasião da votação do PLP 18/2022, que impôs um limite para o ICMS sobre combustíveis. Justamente em razão desse acordo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que manteria a votação do projeto.
— Nós já aprovamos o PLP 18, tentamos fazer a apreciação do PDL 333 na semana passada — infelizmente, não foi possível — e hoje, então, nós temos esse compromisso de apreciação, obviamente respeitando os votos contrários em relação ao projeto. Vou mantê-lo na pauta de hoje, para apreciação submetendo-o à votação nominal, já que há essa divergência de entendimento.
Fonte: Agência Senado
Torne-se um associado do SESCAP-PR
e aproveite inúmeros benefícios e serviços.