De acordo com IN, os atos cadastrais não disponíveis via sistema CNO serão realizados por meio de processo digital, no e-CAC.
A Receita Federal publicou no dia 22 de dezembro de 2021 a Instrução Normativa RFB nº 2.061 que adéqua as regras do Cadastro Nacional de Obras aos demais sistemas, possibilitando o envio de informações por meio do e-CAC. A medida segue as mudanças dos novos canais de atendimento da instituição e as novas formas de acesso aos atos cadastrais do CNO.
A publicação também prevê novos procedimentos para realizar a transferência da responsabilidade sobre uma obra de construção civil. Com a atualização, o novo responsável não precisará mais comparecer à unidade da Receita Federal pois esse procedimento será realizado mediante solicitação via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.
As inovações trazidas no CNO têm como objetivo simplificar a prestação de informações pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
Leia aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021.
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