Receita Federal faz alerta sobre fraudes envolvendo o nome da instituição

Notícia publicada em 18/03/2021

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta para um golpe que vem sendo aplicado por meio das redes sociais e por telefone, no qual o golpista envia uma suposta encomenda contendo parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, pede para a vítima fazer reiterados depósitos/transferências em conta corrente para conseguir sua liberação.

Para dar uma aparência de legitimidade à farsa, são encaminhadas à vítima mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.

De acordo com a Receita Federal, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações no caso de importações por remessa (encomenda) internacional pela via postal ou expressa:  

  • a RFB nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de mercadorias; 
  • o ressarcimento dos valores dos tributos federais devidos na importação de remessa internacional é realizado por meio dos canais oficiais disponibilizados pelas empresas logísticas habilitadas, uma vez que essas são as responsáveis pelo repasse aos cofres públicos; 
  • antes de qualquer procedimento, sempre consulte a existência da encomenda e tire suas dúvidas pelos canais oficiais de rastreamento e atendimento ao cliente das empresas logísticas e/ou pela página de consulta disponibilizada pela Receita Federal; 
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é a responsável pelos procedimentos no caso de remessa postal. Se a encomenda chegar por remessa expressa (courier), somente as empresas habilitadas pela RFB têm autorização para realização do despacho aduaneiro. 

No caso de sofrer essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia.

Acompanhe mais informações sobre remessas internacionais no manual de remessa internacional na página da Receita Federal. (link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa

Fonte: Receita Federal

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