O Serpro está oficialmente autorizado pela Receita Federal a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. A decisão está na portaria 167 da Receita Federal, publicada nesta terça-feira, 19/04, no Diário Oficial da União. A portaria também permite ao Serpro cobrar pelo acesso aos seus bancos de dados, das empresas com quem fez esses acordos comerciais. Seria a forma da estatal se remunerar pelo serviço e pelos custos no uso de máquina.
Entre os dados que podem ser repassados estão muitos que são considerados ‘sensíveis’ e que têm de ser notificados em caso de vazamentos por ataques hackers como e-mail, telefone, CPF, endereço de pessoas físicas ou CNP, regime da empresa e a qualificação do responsável pela empresa. A lista dos dados que podem ser repassados está divulgada no anexo à portaria 157.
De acordo com o blog Capital Digital, a reação foi imediata. O deputado André Figueiredo (PDT/CE) deu entrada com projeto de decreto legislativo na Câmara, que visa sustar os efeitos das Portarias do Ministério da Economia, sobretudo as da Receita Federal do Brasil, que concedem autorização ao Serpro para compartilhar dados com terceiros sob alegação de execução de políticas públicas.
O parlamentar, ao blog Capital Capital, disse que as portarias propõem a terceirização de dados de pessoas físicas e jurídicas nas bases de dados da Receita Federal, “exorbitando o poder de regulamentar” do Governo Federal. “Os termos do compartilhamento das informações pessoais constante nos textos das Portarias carecem de transparência para o cidadão”, destaca o deputado, que entende que a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma série de regras que deveriam ser observadas pelos órgãos públicos, antes de cederem dados para a iniciativa privada fazer a mineração.
*Com informações do Diário Oficial da União e do Blog Capital Digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma nota oficial no final desta quarta-feira, 20/04, na qual informa a instauração de um processo administrativo de fiscalização da portaria RFB nº 167, que autoriza o Serpro a disponibilizar acesso, para terceiros, a dados e informações detidos pela Receita Federal.
De acordo com a ANPD, como a portaria trata sobre o uso e o compartilhamento de dados pessoais, a Autoridade abriu a fiscalização, em cumprimento ao dever de zelar pela proteção de dados pessoais, a partir da Lei 13.709/2018.
Ao Convergência Digital, a Receita Federal – em resposta a matéria Receita autoriza Serpro a vender dados pessoais para terceiros – nega estar minerando ou terceirizando dados pessoais pelo Serpro. O Fisco afirma que somente as informações que são publicas, como consulta aos dados de CPF ou de CNPJ, seguem públicas. As demais estão, de acordo com a Receita, ‘em acesso restrito apenas para autorizados’.
De acordo ainda com a Receita, a portaria 167, “de forma simplificada, nada mais é do que uma maneira automatizada de acessar as informações que já estavam disponíveis no sítio da RFB ou nos sistemas informatizados da RFB para acesso dos cidadãos, contribuintes ou empresas”.
A Receita sustenta que as “informações que são públicas, como consulta aos dados de CPF e de CNPJ, continuam públicas, podendo ser acessados pelo sítio da RFB e também de forma automatizada. Já as informações que não são públicas continuam de acesso restrito aqueles diretamente autorizados, ou seja, o próprio contribuinte, as pessoas a quem ele deu procuração ou pessoas que possuem permissão de acesso”.
Segundo ainda o Fisco, “antes da edição da Portaria RFB nº 167/2022, foi implementado o processo de avaliação de risco institucional e/ou individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, em consonância com o que está preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados( LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)”. A Receita encerra a nota oficial assegurando que não há terceirização de dados; descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou a cesão de dados para mineração.
O portal Convergência Digital concede o direito de resposta à Receita Federal, mas sustenta que a portaria nº 167, disponibiliza em anexo, dados que não são considerados públicos em consultas de serviços digitais como dados da qualificação profissional de um responsável por empresa ou dados de notas fiscais eletrônicas. O tema é controverso tanto que a própria ANPD decidiu investigar.
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