Pelo texto, novos empreendimentos contarão com o benefício nos primeiros cinco anos de atividade
O Projeto de Lei 2055/19 cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento.
A regra vale para empresas que apurem Imposto de Renda pelo lucro presumido ou por lucro real e não tenham participação relevante em outras empresas. Também vale para empresas cujos sócios não tenham participação relevante na constituição de qualquer outra empresa pelos três anos anteriores.
A proposta determina ainda que outras regras e benefícios poderão ser criados por regulamentação do Poder Executivo.
O autor, deputado Pinheirinho (PP-MG), afirmou que a proposta vai incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia, com mais emprego e renda. “Pretendemos dar um prazo para que, no atual cenário de crise econômica, o empreendimento se consolide, evitando o seu encerramento precoce”, justificou.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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