A transação na dívida ativa da União, regulamentada no âmbito federal pela Lei n. 13.988/2020, se consolidou, ao longo de 2020, como política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia.
Inseridas dentro do Programa de Retomada Fiscal, as diversas modalidades oferecidas, desenhadas para atender às necessidades dos contribuintes e permitir a regularização fiscal e a retomada da atividade produtiva, contribuíram, cada uma a seu modo, para a celebração de 268.215 acordos de transação, permitindo a regularização de 819.194 inscrições na dívida ativa da União.
Nos gráficos abaixo, é possível verificar a evolução acumulada das adesões e inscrições negociadas:
A evolução do montante de débitos incluídos nas diversas modalidades, por sua vez, deixa evidente o espaço de política pública que, a um só tempo, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e prima pela Justiça Fiscal, com programas adequados às necessidades dos contribuintes. Ao longo dos últimos meses, foram negociados R$ 81,9 bilhões, conforme gráfico abaixo:
No gráfico abaixo, é possível notar que os acordos de transação representaram 96% dos valores das negociações deferidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN durante o mês de dezembro, superando a marca de R$ 24 bilhões:
As transações individuais celebradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com contribuintes que devem mais de R$ 15 milhões, com pessoas jurídicas falidas, em recuperação judicial e com entes públicos também foram destaque. Já foram celebradas mais de duas dezenas de negociações individuais de grande porte, permitindo a regularização de um passivo superior a R$ 2 bilhões.
Por fim, destaca-se que a transação na dívida ativa permitiu, desde sua implementação até o final de 2020, a recuperação de mais de R$ 1,7 bilhão, em tendência que se apresenta crescente, conforme gráfico abaixo:
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