Entre os projetos está a privatização da Copel e os que propõem a reforma administrativa do Estado.
Uma série de projetos de lei de autoria do Poder Executivo enviados à Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (21) receberam pedidos de vista coletivo durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre os projetos do pacote enviado pelo governo está o que transforma a Copel em corporação com capital disperso e os que propõem a reforma administrativa do Estado, criando e extinguindo secretarias. Com os pedidos de vista, as propostas que tramitam em regime de urgência voltam à pauta de discussão nesta terça-feira (22), às 13 horas.
O projeto de lei 493/2022 objetiva transformar a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador. De acordo com o Executivo, a transformação da Copel em uma corporação tem como principal objetivo aumentar sua competitividade no setor elétrico brasileiro para beneficiar o consumidor paranaense.
A matéria afirma que nenhum acionista ou grupo de acionistas, poderá exercer votos em número superior a 10% (dez por cento) da quantidade do total de votos. Segundo o governo, “a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”.
A discussão do projeto de lei 497/2022 também foi adiada. A proposta promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026. Segundo o texto, serão criadas nove secretarias, desmembradas a partir da estrutura atual, e cargos equivalentes para o gerenciamento das novas políticas públicas. As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Também haverá mudanças de nomenclatura em algumas já existentes, dando origem às secretarias de Comunicação (ex-Comunicação Social e Cultura); Planejamento (ex-Planejamento e Projetos Estruturantes); Educação (ex-Educação e Esporte); Cidades (ex-Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas); e Desenvolvimento Sustentável (ex-Desenvolvimento Sustentável e Turismo).
Serão extintas três autarquias: Paraná Turismo, Paraná Edificações e Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). O texto diz que a primeira será incorporada por um Serviço Social Autônomo, a segunda pela Secretaria das Cidades e a terceira pela Secretaria de Comunicação Social e o Serviço Social Autônomo E-Paraná. O objetivo, segundo o Governo, é melhorar o atendimento ao cidadão e a eficiência da máquina pública.
Ainda dentro de alterações administrativas do Executivo, tramitam propostas que tratam da extinção do Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná (PL 485/2022); da reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal (PL 489/2022); que garante aos militares estaduais inativados o direito à promoção e à progressão na carreira quando cumprido o requisito temporal ainda na atividade (PL 491/2022); da terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário (PL 492/2022); e da reformulação das carreiras de apoio, execução, aviação, profissional e socioeducativa do QPPE (PL 499/2022). Todos os projetos receberam pedido de vista coletivo.
O Executivo também apresentou o projeto de emenda constitucional 3/2022, que prevê a modernização e desburocratização da gestão administrativa, tratando de diferentes assuntos, como por exemplo, a desvinculação da remuneração dos servidores do subsídio do Governador e a autonomia organizacional do Corpo de Bombeiros. O PEC teve sua discussão adiada por pedido de vista coletivo.
Também tiveram a discussão adiada as proposições que criam o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná (PL 498/2022) e da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (PL 496/2022).
Tributação
Os pedidos de vista coletiva também ocorreram em duas propostas apesentadas pelo Governo do Estado tratando de alterações tributárias. O projeto de lei 487/2022, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, sobre o ICMS. O texto promove atualização da redação normativa para contemplar operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de intermediadores de serviços e de negócios eletrônicos, conhecidos como marketplaces. Já projeto de lei 494/2022, que também faz alterações na referida legislação que trata do ICMS, teve a discussão adiada. A proposição insere modificações impositivas na legislação para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Demais projetos
Também receberam pedido de vista o projeto de lei 495/2022, que estabelece os indicadores e os critérios, relativos às informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), para o índice de Participação dos Municípios (IPM) na cota-parte do Imposto sobre o ICMS; e projeto 500/2022, que dispõe sobre a prestação de auxilio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2022, com o objetivo de permitir a continuidade de prestação dos serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da COVID-19. De acordo com o governo, a medida autoriza o repasse para a recomposição de valores de custeio cujo equilíbrio econômico-financeiro se mostra prejudicado, evitando a falta de assistência à população. A proposta tem impacto financeiro no valor estimado pela Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 220 milhões.
Também recebeu um pedido de vista o projeto de Lei 239/2022, do Poder Executivo, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte. De acordo com o governo, o Sistema Esportivo Estadual (SEE-PR) é integrante do Sistema Esportivo Nacional, organizado em regime de colaboração e de forma descentralizada. O Sistema é destinado à articulação, promoção e gestão integrada e participativa das políticas públicas de esporte entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e a sociedade civil. Deverá ser organizado de forma democrática e permanente, com a finalidade de promover o direito fundamental de acesso ao esporte e o desenvolvimento humano.
Já o Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná (FEE-PR) é um instrumento de natureza contábil que tem a finalidade de destinar recursos para a gestão da política estadual de esportes, vinculado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. O governo diz que a proposta visa o aperfeiçoamento do Sistema Esportivo Estadual, a instituição do Fundo Estadual do Esporte, a integração do PROESPORTE ao sistema estadual e a integração da Justiça Esportiva ao sistema. O Executivo afirma ainda, na justificativa da matéria, que o SEE-PR antecipa alterações propostas em nível federal, tratando-se de organização do sistema esportivo, a fim de melhor delimitar as políticas públicas estaduais para o Esporte, lazer e qualidade de vida.
Por fim, uma emenda de plenário ao projeto de lei 446/2022, que altera a Lei 20.743/2021, também recebeu pedido de vista. O projeto institui o Programa de Recuperação de Ativos e Créditos das operações de titularidade do Estado resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e a Lei 17.732/2013, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos das operações de titularidade do Estado adquiridos por ocasião do processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S/A.
De acordo com a justificativa da matéria, a proposição visa alterar o instrumento jurídico de contrato de gestão para convênio a ser firmado entre o Estado do Paraná e a Fomento Paraná. Segundo o Governo, o objetivo é conferir segurança operacional, administrativa e jurídica a partir da colaboração reciproca entre as partes e demais convenentes, visando ação coordenada e complementar na gestão dos ativos do Estado.
Aprovados
Entre os projetos do Poder Executivo analisados pela CCJ, foram aprovadas a proposta que institui o Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos no Paraná (PL 486/2022); o texto que trata de alteração de lei que autorizou doação de imóvel à Cohapar (PL 488/2022); e a proposição que prevê a abertura de um crédito especial no valor de R$ 62 mil à Secretaria de Estado e Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (PL 490/2022).
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 471/2022, que trata do Programa Colégio Cívico-Militares no Estado do Paraná. A proposta revoga parcialmente a lei anterior a respeito do Programa (Lei n° 20.338/2020) e altera dispositivos da Lei n° 19.130/2017. O projeto, que recebeu voto contrário do deputado Márcio Pacheco (Republicanos). A proposição tem o objetivo de aperfeiçoar o Programa, utilizando as experiências já adquiridas nos Colégios Cívico-Militares em funcionamento no Estado. Segundo o Executivo, uma das alterações propostas pelo projeto é necessária para a escolha do perfil dos profissionais que atuarão junto aos estudantes dos Colégios Cívico-Militares seja feita sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED). Também propõe a diferenciação de atribuições do Diretor Cívico-Militar e do Monitor, razão pela qual a atual proposta prevê apenas a função de monitor aos integrantes do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV).
Também avançou o projeto de lei 461/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de informação adequada sobre a identificação das espécies de tubarão e raia comercializadas com o nome popular de cação. De acordo com texto do projeto, supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome científico e o nome vulgar das espécies de tubarão e raia comercializados como carne de cação.
A proposta determina a obrigatoriedade de identificação em rótulos de embalagens, cardápios e na exposição de produtos e sub-produtos, processados ou in natura. O não cumprimento da regra acarretará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os Procons, tanto estadual quanto os municipais, farão a fiscalização. Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 120 dias para se adequar.
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