Conforme a OAB/PR, um dos dispositivos do estatuto prevê uma licença de três meses para premiar, a cada cinco anos, a assiduidade dos servidores do Ministério Público.
De acordo com a Ordem, a folga remunerada existia no Estatuto dos Servidores Civis do Poder Executivo, mas foi retirada em 2019, com uma lei proposta pelo governador do estado. No entanto, o estatuto próprio seria uma maneira de driblar a mudança trazida há dois anos.
Para a OAB Paraná, a licença-prêmio por assiduidade ultrapassa a razoabilidade e a proporcionalidade, especialmente em tempos de pandemia.
Ainda segundo a OAB Paraná, em março, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Alep debatia o tema, a seccional elaborou um parecer que mostra que os benefícios propostos na reforma da lei dos servidores do Ministério Público estão em descompasso com o momento vivido pela sociedade e são ilegais.
O projeto de lei complementar foi aprovado em primeira discussão na última segunda-feira (31), mas, nesta terça-feira (1), recebeu três emendas e voltou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.
As emendas apresentadas pelo deputado estadual Homero Marchese e assinadas por outros deputados, são para a retirada da licença-prêmio e do auxílio financeiro para cursos dos servidores.
O Ministério Público do Paraná informou que não vai se manifestar sobre a nota da OAB/PR, mas emitiu uma nota técnica informando que o projeto de lei não prevê qualquer benefício novo aos servidores do Ministério Público, apenas assegura direito a eles já reconhecido e garantido.
Além disso, afirma que não se trata da criação de qualquer despesa extra ou de quaisquer ônus aos cofres públicos estaduais.
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