MPF investiga se Ministério da Economia liberou acesso a dados biométricos para bancos

Notícia publicada em 06/09/2022

Acordos de cooperação autorizam compartilhamento de informações do banco de dados da Identidade Civil Nacional e da plataforma gov.br, a título de ‘degustação experimental’. Pasta diz que legalidade dos atos já ficou comprovada pelo TCU.

Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em dois acordos de cooperação fechados entre o Ministério da Economia, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

Os termos permitem que os bancos, por meio das entidades, tenham acesso temporário a dados biográficos e biométricos de cidadãos, cadastrados na base de dados da Identidade Civil Nacional e na plataforma “gov.br”, a título de “degustação experimental”.

A investigação foi revelada pelo jornal “O Globo” e confirmada pelo g1. Em nota, o Ministério da Economia informou que “com relação ao inquérito que trata dos acordos de cooperação celebrados entre a Secretaria de Governo Digital e a Febraban e ABBC, informamos que a ANPD e o TCU já apreciaram os referidos atos e se manifestaram, em suas respectivas competências, pela legalidade dos mesmos e arquivamento dos processos”.

Acordos e inquérito

Os acordos de cooperação foram publicados em janeiro deste ano, e foram coordenados pela Secretaria de Governo Digital da pasta.

Os documentos preveem “validação biométrica e biográfica do cidadão na base de dados da identificação civil nacional, de acordo com a Lei nº 13.444, de 11 de março de 2017, bem como a conexão da plataforma de autenticação gov.br e os bancos, permitindo assim a autenticação de cidadãos cadastrados nos bancos, para os fins que especifica”.

Ou seja, com a medida, os bancos, em tese, poderiam ter acesso a informações como nome, data de nascimento, nome da mãe, impressão digital, foto de rosto, e outros dados cadastrais dos cidadãos.

Os termos afirmam ainda que a medida vale por um ano, a partir da publicação, podendo ser prorrogada por até cinco anos.

Fonte: G1

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