Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão
Ato aprimora pontos e equívocos existentes na antiga IN DREI, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, anunciou alterações nas instruções preexistentes DREI Nº 81 e nº 77 de 2020. A IN trata das regras de registro empresarial e integração.
As novas diretrizes visam a transparência e melhor interpretação do ato normativo, aprimorando a redação de diversos itens. Além disso, busca a uniformização e simplificação dos procedimentos de arquivamento e autenticação de atos de registro de empresários e de pessoas jurídicas no âmbito das Juntas Comerciais.
Entre as principais novidades, há a introdução da inteligência artificial nas Juntas Comerciais com o objetivo de otimizar a análise do cumprimento de formalidades legais nos documentos apresentados para registro, assim como a possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas distintas da assinatura qualificada.
Podemos citar também:
A instrução normativa busca disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem transpor ou inovar em relação à norma que complementa.
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