O presidente da República poderá definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (10) uma medida provisória, a MP 1.161/2023, que permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento ao presidente no que se refere ao estabelecimento e ao acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI).
A MP 1.161/2023 altera a Lei 13.334, de 2016, que criou o PPI.
Em seguida a essa medida provisória, o governo publicou — na mesma sexta-feira — o Decreto 11.412, de 2023, que traz alterações na composição do conselho. Entre os novos membros do conselho estão o ministro da Casa Civil, que o presidirá, e os ministros da Integração e do Desenvolvimento Regional; da Fazenda; dos Transportes; de Minas e Energia; do Planejamento e Orçamento; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; das Cidades; e de Portos e Aeroportos.
A MP 1.161 também revoga itens de outra medida provisória, a MP 1.154, de 2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Entre os itens revogados estão a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo.
Além disso, determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Fonte: Agência Senado
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