O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que retoma o chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto substituirá a Medida Provisória (MP) 1.160/2023, editada no início deste ano.
Criado em 2009, o Carf é um órgão colegiado formado por representantes do Estado e da sociedade civil e tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, litígios de caráter tributário e aduaneiro. O órgão é paritário: tem representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o que cria a possibilidade de empate nas decisões.
Na prática, a retomada do voto de qualidade permite que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários. Desde 2020, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes fossem beneficiados.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “o fim do voto de qualidade foi uma anomalia, uma distopia”, que gerou uma situação “insustentável”.
No mês passado, Haddad recebeu uma carta da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na qual a entidade defende o restabelecimento do voto de qualidade no Carf.
“Uma reconsideração da abordagem estabelecida em 2020 seria justificada e, a menos que um modelo melhor e mais eficaz seja desenvolvido, pode ser apropriado voltar à prática anterior”, diz a carta da OCDE, assinada pela diretora da organização, Grace Perez-Navarro, no dia 31 de março, em resposta a um pedido de Haddad para que o órgão analisasse as regras do Carf com base na experiência internacional.
Em fevereiro, o governo fechou um acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e empresários, por meio do qual manteria o voto de qualidade definido pela MP, mas abriria mão da aplicação de multas aos contribuintes que aceitassem parcelar suas dívidas em 12 meses. Na época, Haddad classificou o modelo vigente no Carf como uma “excrescência que não existe em lugar nenhum do mundo”.
O projeto de lei enviado ao Congresso prevê a inclusão de um artigo que trata do contencioso administrativo fiscal “de baixa complexidade”, que não supere mil salários mínimos. O governo pretende que essas questões sejam resolvidas em duas instâncias, nas delegacias de julgamento da Receita Federal. Atualmente, o Carf tem um passivo médio de 100 mil processos administrativos.
O projeto também cria uma “classificação de conformidade” para empresas, permitindo ao Fisco não aplicar penalidades para bons pagadores. De acordo com o texto, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá os critérios de classificação. Os bons pagadores ainda terão prioridade de análise em processos administrativos e atendimento preferencial em serviços presenciais e virtuais.
“A atuação cooperativa entre administração tributária e contribuinte objetiva maiores níveis de cumprimento voluntário incentivado das obrigações tributárias, com ganhos de eficiência para o Estado e redução de ônus para o cidadão”, diz o texto do projeto.
O governo pediu urgência na tramitação do projeto de lei. O despacho que oficializa o envio ao Congresso foi publicado no Diário Oficial da União.
Fonte Metropoles.com
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