Governador sanciona pacote com alterações na carreira dos servidores estaduais

Notícia publicada em 31/03/2022

O pacote contempla as correções das tabelas dos subsídios das polícias Civil, Militar e Científica

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na noite desta quarta-feira (30) o pacote de medidas apresentado ao funcionalismo e aprovado pelos deputados. As leis ordinárias 20.996/2022 e 20.997/2022 e a lei complementar 245/2022 reestruturam algumas carreiras. O pacote contempla as correções das tabelas dos subsídios das polícias Civil, Militar e Científica, a regulamentação do Quadro Próprio da Polícia Penal e a aprovação do auxílio-alimentação para os servidores do QPSS e do QPPE.

A elaboração final das propostas levou em consideração todo o cenário econômico atual. Ela também corrige as distorções existentes nas tabelas. O texto buscou segurança jurídica e orçamentária para que as correções contemplassem ativos e inativos sem comprometer o orçamento do Estado.

“Essas mudanças valorizam as carreiras da segurança pública. Implementamos as alterações após muita discussão e uma análise detalhada das contas públicas”, explicou Ratinho Junior. “E da mesma maneira conseguimos incluir mais dois quadros no benefício do auxílio-alimentação e regulamentamos de maneira definitiva a carreira dos policiais penais. É uma grande conquista”.

Por conta da restrição legal da Lei Complementar 173/2020, da União, a execução de qualquer medida com relação aos servidores só poderia ser feita neste ano. Com isso, mesmo após a concessão do reajuste de 3% no começo de 2021 e da estruturação da carreira da educação, a Casa Civil reuniu representantes das categorias das forças de segurança para compreender as suas demandas e modernizar os quadros, dentro do panorama de reforma administrativa em andamento desde 2019.

“Discutimos muito nos últimos meses e modelamos uma proposta que garante uma valorização real sem perder o foco da responsabilidade fiscal que o governo tem diante de toda a sociedade”, explicou o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega.

POLÍCIAS MILITAR, CIVIL E CIENTÍFICA – A proposta de correção das tabelas (lei 20.996) contempla um ganho real para todas as classes, em todas as referências, atendendo ao critério progressivo de acordo com o valor do subsídio. Ou seja, há um ganho progressivo na remuneração conforme a etapa de carreira em que se encontra o servidor.

No caso dos policiais militares, a reestruturação coloca os soldados (categoria inicial) entre as melhores remunerações do País e ajusta a distância da base para o topo da carreira, uma das demandas mais antigas da corporação. Com uma valorização nominal de R$ 1.010,00 para soldados, o resultado final é de um salário de R$ 6.001,58.

As categorias de base reúnem o maior impacto econômico. A evolução é maior entre praças (soldado a 1º sargento), que têm cerca de 17 mil servidores e representam 77% da folha salarial. No caso da PM, a diferença salarial de 60% entre praças e oficiais caiu para 40%.

No caso da Civil, a remuneração do cargo de Investigador da 5ª Classe, que hoje é de R$ 5.755,70 (subsídio + vale-alimentação), passa a ser de R$ 7.355,70 (bruto), um ganho nominal de R$ 1.000,00. No caso da Polícia Civil, o projeto também cria 72 Funções Privativas (FPP) e regulariza a designação de delegados para atuarem em mais de uma unidade policial.

O investimento do Estado nas forças de segurança passa dos R$ 400 milhões.

POLÍCIA PENAL – A implementação do quadro próprio dos policiais penais (lei 20.997) é outra conquista. A regulamentação da carreira e do próprio Departamento era uma antiga reivindicação dos agentes da estrutura do sistema penitenciário. Ela se soma à transferência definitiva de gestão das carceragens para a estrutura da Polícia Penal, efetivada no ano passado, tirando a Polícia Civil dessa incumbência.

O Departamento de Polícia Penal (Deppen) tem a incumbência de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução penal, inclusive as custódias provisórias e temporárias e medidas cautelares diversas da prisão. Com o enquadramento das novas carreiras, o subsídio da categoria de base, na 1ª classe, é de R$ 4.300,00, podendo chegar a R$ 17.500,00 no topo da carreira. 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Na lei complementar, todos os servidores efetivos de dois quadros (Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS e Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE) receberão um auxílio-alimentação de R$ 600. O projeto de lei reforça a regra instituída no ano passado para os quadros da segurança pública e agentes socioeducacionais e terá impacto sobre 10,7 mil servidores.

O cálculo orçamentário e financeiro da medida está em cerca de R$ 78 milhões por ano. Como a medida vale apenas para servidores ativos, não será incorporada a aposentados e pensionistas. Servidores comissionados não serão impactados porque não estão nos quadros próprios do Estado. É um salto em algumas carreiras, como no caso dos servidores do QPPE que ganham até R$ 2 mil por mês.

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