Empréstimo por telefone é proibido para aposentados do Paraná

Notícia publicada em 12/01/2022

Lei criada na Assembleia Legislativa visa acabar com um problema enfrentado por muitos aposentados: a insistência da oferta de crédito por parte de bancos e financeiras.

 É comum ouvirmos relatos de pessoas que se aposentaram ou que sequer foram informados pelo INSS de que a aposentadoria foi confirmada e já recebem ligações insistentes, a qualquer hora do dia ou da noite, de bancos e financeiras oferecendo empréstimos consignados, aqueles que são descontados direto do pagamento.

Mas uma lei criada na Assembleia Legislativa do Paraná acaba com uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor: a insistência da oferta de crédito por parte de bancos e financeiras via telefone, o chamado marketing ativo. Desde 2020 as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

A lei 20.276/2020 tem o objetivo de proteger os aposentados e pensionistas de ações que, em muitos casos, levam a um prejuízo ainda maior para eles. Uma oferta de empréstimo que parece vantajosa, mas que pode gerar muita complicação no rendimento mensal. Sem contar os casos em que, após uma ligação, o empréstimo é realizado sem que haja o aval do consumidor.

Pela legislação, aposentados e pensionistas só poderão contratar o crédito via telefone caso eles liguem para a empresa. Mas o contrato deverá ser enviado por e-mail, carta ou qualquer outro meio físico para que seja assinado pelo contratante e para dar a possibilidade de o aposentado ter ciência de todas as cláusulas da negociação.

Caso as empresas insistam em ofertar esse tipo de empréstimo por telefone, o consumidor poderá abrir uma reclamação nos órgãos de defesa. Para isso, é recomendado que a pessoa anote o horário e data da ligação, o nome da empresa que ligou, e se possível o nome do atendente.

As empresas que descumprirem a legislação podem pagar uma multa com valor inicial de R$ 23.700,00 e que pode chegar a R$ 237 mil em caso de reincidência.

“Com essa lei, a gente não está afetando a livre iniciativa. O que nós queremos é proibir uma prática abusiva e nociva”, disse o deputado Evandro Araújo (PSC), autor da proposta aprovada na Assembleia Legislativa. “A nossa lei está respaldada porque protege o consumidor de uma prática que se tornou lesiva no Paraná e no Brasil”, completou.

Quer saber mais sobre essa lei e outras que garantem o direito do consumidor? Baixe o aplicativo Agora é Lei no Paraná no seu celular e tenha os seus direitos na palma da mão. Mais informações sobre o aplicativo você confere no site da Assembleia Legislativa do Paraná.

Compartilhe!

Receba as novidades do SESCAP-PR

    Siga-nos no Instagram

    Clique aqui e veja nosso perfil
    Seja um associado | SESCAP-PR

    Seja um associado

    Torne-se um associado do SESCAP-PR
    e aproveite inúmeros benefícios e serviços.

    Quero ser um associado