A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), proposta que impede empresas que descumprirem os percentuais de contratação de pessoas com deficiência de licitar, participar de chamamentos públicos, celebrar parcerias, convênios ou contratar com órgãos da Administração pública.
A Lei de Benefícios da Previdência Social, também conhecida como Lei de Cotas, exige que as empresas com cem ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoas portadoras de deficiência. A penalidade prevista hoje, para a empresa infratora, é apenas de multa administrativa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 6255/19, das deputadas Érika Kokay (PT-DF) e Tereza Nelma (PSDB-AL). O texto original proíbe empresas que descumprem percentuais de contratação de pessoas com deficiência de firmar convênios, contratos e licitações com a administração pública.
“No substitutivo promovemos pequenos ajustes no texto para contemplar todo e qualquer ajuste celebrado com a administração pública e, assim, ampliar o campo de aplicação da regra”, explicou o relator. Ele também deixa claro que a nova penalidade prevista será aplicada sem prejuízo da aplicação também de multa.
“Atualmente há cerca de 45,6 milhões de brasileiros com deficiência, e, no entanto, apenas 403.255 encontram-se inseridos no mercado de trabalho, o que representa menos de 1% dessa população. Faz-se necessário, portanto, fortalecer a reserva de postos de trabalho a esses trabalhadores mediante o agravamento das penalidades pelo seu descumprimento”, destacou Fábio Trad.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Cláudia Lemos
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