Emissão de NFS-e para MEI: Prorrogado para 1º de setembro de 2023

Notícia publicada em 03/04/2023

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o início do prazo da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para 1º de setembro de 2023. A data estava prevista para o dia 3 de abril.

Com o novo prazo, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão mais tempo para se adequar à obrigação. A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/03).

Com informações da Receita Federal

Fonte: Fenacon

Compartilhe!

Receba as novidades do SESCAP-PR

    Siga-nos no Instagram

    Clique aqui e veja nosso perfil
    Seja um associado | SESCAP-PR

    Seja um associado

    Torne-se um associado do SESCAP-PR
    e aproveite inúmeros benefícios e serviços.

    Quero ser um associado