Ainda dá tempo para se inscrever no curso DIRF, DMED e DIMOB, que o SESCAP-PR realiza nesta quinta e sexta-feira, dias 14 e 15 de janeiro de 2021.
DIRF, DMED e DIMOB. Estas três siglas são basicamente as ferramentas que a Receita Federal do Brasil tem para fazer o cruzamento das informações dos contribuintes, pois é a partir do confronto dessas declarações que ela consegue evitar a sonegação ou corrigir erros do contribuinte. Daí a importância de fazer a prestação de contas correta de cada uma dessas obrigações.
Este é o objetivo da professora Juliana Martins, que é contadora, pós-graduada em disciplinas de Malha Fiscal e Cruzamentos de Informações, pretende com o curso DIRF, DMED e DIMOB.
O curso é direcionado a profissionais que trabalham com a contabilidade, como contadores, controllers, analistas, assistentes, auxiliares, administradores de empresas entre outros.
O que é
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
– DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda.
– DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) foi instituída em 2009 pela Instrução Normativa RFB n° 985 com o objetivo de facilitar a declaração de despesas médicas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores na Receita Federal. Com a DMED, fica mais fácil conferir se o valor declarado por um paciente é similar à quantia enviada por parte do médico, por exemplo.
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