CCJ aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário

Notícia publicada em 30/06/2022

De acordo com o texto aprovado, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o desconto dos honorários do advogado diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em processo administrativo.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social não prevê o desconto direto dos honorários como consequência de decisão administrativa favorável ao segurado.

O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC). De acordo com o novo texto, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício. 

Em substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social, a previsão era de que o Conselho Nacional de Previdência Social definiria o percentual do desconto. O projeto original previa que o limite máximo seria definido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local de prestação dos serviços.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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