Os deputados aprovaram na sessão plenária desta quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná, a redação final do projeto de decreto legislativo 5/2022, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Paraná, com efeitos até 14 de agosto de 2022. Agora a matéria está apta para ser promulgada pela Presidência da Assembleia.
De acordo com o texto, o reconhecimento de calamidade pública limita-se às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Segundo o Governo do Estado, a medida é necessária para manutenção da disponibilidade de leitos de tratamento para Covid-19. O Executivo argumenta ainda que a disponibilidade é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, no valor de aproximadamente R$ 8 milhões. Os recursos são do Tesouro do Estado.
O estado de Calamidade Pública foi decretado inicialmente em março de 2020 e solicitado em “razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19”. O Governo do Estado justificou à época a necessidade da calamidade pública em razão de que “medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná” e dos “impactos que a contaminação humana acarreta, transcendendo a saúde pública e atingindo a economia estadual, ressaltando ainda o fato de que a União já adotou medida semelhante junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”.
Desde então passou por outras três renovações: até o dia 30 de junho de 2021, depois até o dia 31 de dezembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 30 de junho de 2022.
Aprendiz
Os parlamentares aprovaram em terceira discussão o projeto de lei 385/2019, que obriga as empresas que desejam contratar com o estado do Paraná, suas autarquias, empresas públicas e fundações, a comprovar o cumprimento das Leis e Decretos no que concerne a inclusão do aprendiz. O novo texto altera a lei nº 15.608/2007, Lei de Licitações do Estado do Paraná, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Entre as alterações está a que prevê a comprovação da contratação de menores aprendizes se dará mediante apresentação do quadro de funcionários e, respectivamente, com a indicação dos aprendizes no percentual estabelecidos em lei. O texto também determina o cumprimento das disposições sobre reserva e contratação de menores aprendizes nos termos da Lei Federal 10.097/2000 (Lei do Aprendiz Legal).
Praças
Avançou em segundo turno o projeto de lei 413/2020, que dispõe sobre o exercício da função de piloto de aeronaves, operados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado, pelos praças da corporação. O texto passou com 31 votos a favor, dois contrários e três abstenções.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça. De acordo com o novo texto, fica assegurado que um percentual das vagas destinadas ao exercício da função de piloto de aviões e helicópteros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros seja preenchido por praças devidamente habilitados segundo as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e demais regulamentos do Comando Geral da Polícia Militar, que também estabelecerá o percentual a ser preenchido.
Alterações
Foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 257/2022, que altera dispositivos da Lei n° 12.243, de 3 de agosto de 1998, que considera Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico, Áreas e localidades situadas nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Segundo a justificativa do texto, a alteração proposta busca corrigir distorções criadas pela referida legislação especificamente no que se refere as atuais competências do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT). A matéria passou após receber 31 votos favoráveis e quatro contrários.
Também avançou em primeiro turno o projeto de lei 662/2021, que altera a Lei 20.234, de 4 de junho de 2020, que instituiu a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A alteração amplia a duração da campanha, que passará a ser nomeada como Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ser realizada anualmente de 20 de novembro a 10 de dezembro.
Títulos e homenagem
Foram aprovados em redação final os projetos de lei 87/2022, que concede o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao pastor Claudio José Gama de Almeida; e 608/2021, que denomina Rodovia Isidoro Dalchiavon o trecho da PR-566 que liga o Município de Itapejara D´Oeste ao entroncamento com a PR-562. Ambas as matérias agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Já as propostas que concedem o título de Utilidade Pública à Associação Guarapuavana Mundo Azul (PL 629/2021); e à Associação Membra Vocal e Orquestra de Câmara de Cascavel (PL 101/2022), passaram em segunda votação.
Calendário
O projeto de lei 578/2021, que institui o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado anualmente em 18 de maio, passou em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo. Já o projeto de lei 410/2019, que institui o Dia Estadual da Mulher Cristã, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de março, avançou em primeiro turno de votação.
TJ-PR
Por fim, foi aprovado em redação final o projeto de lei 206/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que altera e acresce dispositivos à Lei n° 12.216, de 15 de junho de 1998, que cria o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário — FUNREJUS, e acresce dispositivos à Lei n° 17.838, de 19 de dezembro de 2013, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG. A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.
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