A Receita Federal informa que, a partir deste ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2.
Coletiva em Curitiba
Após esta data, o SESCAP-PR e a Receita Federal farão uma coletiva com os jornalistas, em Curitiba, para prestar um melhor esclarecimento à imprensa. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
Torne-se um associado do SESCAP-PR
e aproveite inúmeros benefícios e serviços.