Medida provisória permite ao presidente alterar conselho do PPI

Notícia publicada em 13/02/2023

O presidente da República poderá definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (10) uma medida provisória, a MP 1.161/2023, que permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento ao presidente no que se refere ao estabelecimento e ao acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI).

A MP 1.161/2023 altera a Lei 13.334, de 2016, que criou o PPI.

Em seguida a essa medida provisória, o governo publicou — na mesma sexta-feira — o Decreto 11.412, de 2023, que traz alterações na composição do conselho. Entre os novos membros do conselho estão o ministro da Casa Civil, que o presidirá, e os ministros da Integração e do Desenvolvimento Regional; da Fazenda; dos Transportes; de Minas e Energia; do Planejamento e Orçamento; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; das Cidades; e de Portos e Aeroportos.

Revogações

A MP 1.161 também revoga itens de outra medida provisória, a MP 1.154, de 2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Entre os itens revogados estão a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo.  

Além disso, determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe!

Receba as novidades do SESCAP-PR

    Siga-nos no Instagram

    Clique aqui e veja nosso perfil
    Seja um associado | SESCAP-PR

    Seja um associado

    Torne-se um associado do SESCAP-PR
    e aproveite inúmeros benefícios e serviços.

    Quero ser um associado