A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira (30) sete emendas de plenário ao projeto de lei 327/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata dos serviços de transporte ferroviário de pessoas e bens no Estado do Paraná. Os parlamentares seguiram o parecer favorável do relator, deputado Marcel Micheletto (PL). As possíveis alterações seguem para plenário para análise dos deputados ainda nesta quarta-feira.
A primeira emenda coloca como dever, não como faculdade, a abertura de licitação para autorizar a exploração do serviço ferroviário. Já a segunda emenda pretende ampliar a proteção ambiental durante exploração do serviço ferroviário, propondo prioridade na utilização de áreas já alteradas ou degradadas para novos empreendimentos. A terceira emenda propõe a incorporação de metas de redução de emissão de carbono e de medidas de contenção de impacto climático, desde as etapas iniciais até a concretização dos empreendimentos.
A emenda de número quatro coloca que a responsabilidade pela definição da matriz de risco da licitação do serviço ferroviário compete ao Governo do Estado diretamente, não sendo passível de delegação à agência reguladora. A emenda cinco corrige redação do artigo 35 do projeto. A emenda de número seis determina que a execução do projeto urbanístico possa ser delegada à ferrovia, por meio de sociedade de propósito específica, alegando-se que a natureza do serviço ferroviário é incompatível com os fundos de investimento. Por fim, a sétima emenda determina que, até 2027, no mínimo 20% da malha ferroviária estadual seja para transporte de passageiros.
De acordo com o projeto, a regulamentação dos serviços visa estruturar um marco regulatório estadual do setor para explorar e promover o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária do Paraná.
Reforma administrativa
Os deputados também aprovaram as emendas do projeto de lei 497/2022, que promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026.O projeto tramita em regime de urgência. O parecer recebeu voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT).
A primeira emenda pretende suprimir o artigo 58 do projeto, no trecho do texto que pretende extinguir o órgão de regime especial Colégio Estadual do Paraná (CEP) e transferir suas competências, servidores, dotações orçamentárias, contratos e obrigações à Secretaria de Estado da Educação. O objetivo da emenda dois é suprimir o artigo 57 do projeto, que trata do regime especial Biblioteca Pública do Paraná (BPP) e transferir suas competências, servidores, dotações orçamentárias, contratos e obrigações à Secretaria de Estado da Cultura. Outra emenda pretende corrigir a redação de artigo projeto, acrescentando a palavra “Assistência” ao texto. A quarta emenda tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços prestados pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE).
A emenda cinco propõe uma série de mudanças, como a supressão do artigo 58 da proposição original, de modo a manter o Colégio Estadual do Paraná como órgão de regime especial; a alteração do artigo 57 da proposição original, com intuito de transformar a natureza jurídica da Biblioteca Pública do Paraná, “não procedendo mais à extinção”; e a alteração da denominação da Secretaria de Ação Social e Família (SEAS) para Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (SEDEF). Por fim, a emenda seis tem o objetivo de garantir a manutenção dos cargos destinados ao Colégio Estadual do Paraná (CEP).
As emendas de plenário ao projeto de lei 494/2022, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que trata sobre o ICMS, também foram aprovadas. O texto original modifica a alíquota modal do ICMS de 18% para 19%, e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM 22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos) de 18% para vinte e cinco por cento 25%.
Uma das emendas pretende excluir os seguintes produtos do projeto: águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos. Outra emenda visa alterar a porcentagem da alíquota das águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos, diminuindo de 23% para 19%. A última diminui de 25% para 19% nos casos de produtos adequados à IN 75/2020 da ANVISA, referentes à redução de açúcares.
Demais emendas
Também foi aprovada uma emenda ao projeto 500/2022, que dispõe sobre a prestação de auxilio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2022. O objetivo do projeto é permitir a continuidade de prestação dos serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da covid-19. Já a emenda visa garantir a equidade no repasse dos recursos públicos referentes à Lei.
Avançou ainda uma emenda ao projeto de lei 462/2022, do Executivo, que acrescenta a função de biomédico ao cargo de Promotor de Saúde Profissional, da carreira de Promotor de Saúde, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde (QPSS). De acordo com o Governo, a inclusão pretendida visa garantir mais eficiência e qualificação aos serviços públicos prestados à população. A emenda autoriza que o prazo de cessão dos agentes universitários e docentes possa perdurar até a ocasião da aposentadoria dos mesmos.
Foi aprovada também uma emenda ao projeto de lei 470/2022, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba. A finalidade é assessorar o Governo do Estado e os municípios da Região Metropolitana de Curitiba na formulação de políticas públicas e na implementação de programas voltados ao desenvolvimento do transporte coletivo na região. A emenda assegura a devida participação de representante da sociedade civil no conselho. O Poder Executivo é autor da matéria.
Uma emenda ao projeto de lei 487/2022, do Governo do Estado, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, foi aprovada pelos parlamentares. O texto promove atualização da redação normativa para contemplar operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de intermediadores de serviços e de negócios eletrônicos, conhecidos como marketplaces. A emenda estabelece um prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor, permitindo que os setores impactados possam ter mais prazo para assimilar sua aplicação.
Uma emenda ao projeto de lei 492/2022, que revoga o artigo 5° da Lei n° 17.046/2012, sobre a terceirização do Sistema Penitenciário, teve a votação adiada após um pedido de vista. De acordo com a proposta, a revogação legislativa possibilitará que o Estado avance na política pública que contemple um modelo de gestão mais eficiente com a terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário, permanecendo com o Estado a segurança dos estabelecimentos penais.
Concessão
Os deputados aprovaram projeto de lei 507/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui no Paraná a possibilidade de firmar concessão onerosa de uso dos imóveis do Hospital Regional de Telêmaco Borba, do Hospital Regional de Ivaiporã e do Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli para a prestação de serviços de saúde. O parecer recebeu um voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT).
A matéria autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso dos imóveis citados a titulo oneroso. A concessão se dará mediante processo licitatório, pelo período de vinte anos, admitida a prorrogação por igual período. De acordo com o governo, a medida visa auxiliar a administração pública na operacionalização de atividade assistencial e gestão de serviços de saúde próprios do Estado, com foco em otimizar a relação custo e efetividade. A matéria tramita em regime de urgência.
Utilidade pública
Por fim, os deputados aprovaram o projeto de lei 406/2022, de autoria do deputado Marcio Pacheco (Republicanos), que concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Educação Igapó, em Londrina; projeto de lei 116/2022, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Bolão de Toledo; projeto de lei 387/2022, de autoria do deputado Bazana (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Nossa Senhora Das Graças, no município de Centenário do Sul; projeto de lei 479/2022, do deputado Homero Marchese (Republicanos), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Luso Brasileira de Capoeira, em Curitiba; e projeto de lei 481/2022, do deputado Guto Silva (PP), que concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Theóphilo Petrycoski, de Pato Branco.
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