A redução da jornada de trabalho e a consequente redução proporcional dos salários, até o limite de 50%, foram estendidas a todas as empresas da base de representação do SESCAP-PR.
Acordo nesse sentido foi assinado nesta quarta-freira, 7 de abril, pelos presidentes do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, do SINDASPP, Ivo Petry Sobrinho e pelo Diretor Financeiro da FETRAVISPP, Murilo Zanello Milleo. A medida é válida por um período de até 90 dias a partir do dia 1º de abril de 2021. A adoção dessa prática está condicionada ao estabelecimento de um acordo das empresas com o SINDASPP.
Esta medida, até então válida para o segmento contábil, foi estendida com o objetivo de dar mais condições para os empresários gerirem suas empresas neste período de pandemia. “Tivemos que buscar uma solução que atendesse empresários e seus colaboradores e, assim, evitar demissões no setor”, afirmou Alceu Dal Bosco, presidente do SESCAP-PR, para quem o momento é passageiro.
Conforme reforça o responsável pelo Departamento Jurídico do SESCAP-PR, o advogado Paulo Tricárico, se nesse período de validade da medida for editada uma medida provisória, prevendo medidas semelhantes, revoga-se de imediato este acordo e passa a valer o teor da MP.
Leia AQUI o termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho
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