Contribuição é devida pelas empresas representadas associadas e não associadas ao SESCAP-PR
A Reversão Patronal, taxa prevista em lei destinada a custear despesas sindicais no desempenho de suas funções legais de representação, vence no dia 31 de agosto. Até esta data, todas as empresas representadas associadas e não associadas ao SESCAP-PR devem fazer o recolhimento em favor da entidade, no valor de 3% incidente sobre o total da folha de pagamento do mês de julho/2023.
O valor já deve estar corrigido com o percentual definido na CCT – 2023/2024. As Convenções Coletivas de Trabalho estão à disposição no site www.sescap-pr.org.br.
Clique aqui emitir a guia de recolhimento.
O que a empresa ganha com isso?
Esse valor pode ser revertido em benefícios (contrapartidas) para a empresa e seus colaboradores. O SESCAP-PR oferece uma extensa programação de eventos (cursos, palestras, workshop) a preços subsidiados para as empresas representadas associadas e não associadas. Além disso, a quitação da Reversão Patronal dará direito a duas análises de Atos Societários. (Este serviço jurídico) é válido somente para o mês de setembro. Saiba mais pelo e-mail juridico2@sescap-pr.org.br .
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