O eleitor que não estará no município onde vota na data das eleições pode solicitar o voto em trânsito. Para isso, ele tem de ir a um cartório eleitoral até 18 de agosto, munido de um documento oficial com foto. O voto em trânsito só poderá ser realizado em municípios com mais de 100 mil eleitores. Para mais informações, ouça o áudio e consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Torne-se um associado do SESCAP-PR
e aproveite inúmeros benefícios e serviços.