O Governo do Paraná retirou de votação um item que previa a alteração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) dentro de um Projeto de Lei que prevê alterações em uma série de impostos, como o IPVA e o ICMS.
Parte do projeto previa a implementação de uma alíquota progressiva sobre a transmissão de bens, variando de 2% a 8% com base no valor do bem. Já no que diz respeito às verbas rescisórias, valores de até R$70 mil seriam isentos do imposto.
Porém, com a retirada deste item do projeto, deve permanecer a atual alíquota fixa de 4%, com a isenção para as verbas rescisórias de até R$ 50 mil. O líder de Governo na Assembleia Legislativa, deputado Hussein Bakri (PSD), disse que a alteração prevista originalmente foi retirada após manifestações contrárias de entidades de diferentes setores.
Além disso, a retirada da proposta também havia sido solicitada pelo G7, grupo formado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar), a Associação Comercial do Paraná (ACP), a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep/Senar) e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do paraná (Faciap).
Por fim, com a retirada da medida que mudaria a alíquota do ITCMD, o Projeto de Lei 730/2024 deve seguir para voto em plenário apenas com as mudanças restantes que foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Entre as alterações aprovadas está a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas.
Além das motos, o projeto de lei propõe isenção do imposto de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural. O projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027, segundo a Assembleia.
Já entre as mudanças em relação ao ICMS, o texto pretende limitar os valores fixados a título de multas punitivas em 100% sobre a totalidade ou sobre a diferença do imposto objeto do lançamento de ofício.
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