Sescap-PR convoca associados para assembleias presenciais

Notícia publicada em 12/11/2024

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PR e o Instituto SESCAP-PR – IESCAP convocam todas as empresas (e equiparadas) das categorias econômicas de “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, representadas pelo SESCAP-PR, que atendam aos requisitos estatutários, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 28 de novembro de 2024 (quinta-feira), em primeira convocação às 13 horas ou às 13h30min com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a fixação, autorização para cobrança, aprovação de valores e demais condições das seguintes contribuições: Associativa, Confederativa e Sindical para o exercício de 2025 e outros assuntos pertinentes.

O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial do Estado do  Paraná no dia 7 de novembro de 2024. Confira abaixo:
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ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIAS

PRESENCIAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PR e o Instituto SESCAP-PR – IESCAP, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convocam:

  1. Todas as empresas (e equiparadas) das categorias econômicas de “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas” representadas pelo SESCAP-PR, que atendam aos requisitos estatutários, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 28 de novembro de 2024 (quinta-feira), em primeira convocação às 13h, havendo quórum, ou às 13h30min, com qualquer número de presentes, conforme a seguinte ordem do dia:
    • Deliberar sobre a fixação, autorização para cobrança, aprovação de valores e demais condições das seguintes contribuições: Associativa, Confederativa e Sindical para o exercício de 2025 e outros assuntos pertinentes.
  2. Todas as empresas (e equiparadas) associadas das categorias econômicas de “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas” representadas pelo SESCAP-PR, que atendam aos requisitos estatutários, para participarem das Assembleias Gerais Ordinárias, também a serem realizadas em 28 de novembro de 2024 (quinta-feira), conforme a seguinte ordem do dia:
    • Às 13h15min, em primeira convocação, ou às 13h45min, com qualquer número de presentes para a análise e aprovação do orçamento do SESCAP-PR para o exercício de 2025;
    • Às 13h30min, em primeira convocação, ou às 14h, com qualquer número de presentes para análise e aprovação do orçamento do Instituto SESCAP-PR – IESCAP para o exercício de 2025.
NOTAS:
  1. Procuração: Os representantes das empresas que não puderem participar poderão enviar procuração digitalizada, com firma reconhecida ou lavrada em cartório, com poderes para representá-las, pelo e-mail sescap-pr@sescap-pr.org.br, até 48 horas antes da assembleia.
  2. Participação das empresas não associadas: Conforme o art. 26 e parágrafo único do Estatuto Social do SESCAP-PR, empresas não associadas poderão opinar e votar em assuntos sobre as contribuições confederativa e sindical na Assembleia Geral Extraordinária. É necessário enviar, de forma digitalizada,  a procuração, o contrato social e designar o sócio votante pelo e-mail sescap-pr@sescap-pr.org.br, até 48 horas antes da assembleia.
  1. Local das Assembleias: sala de reunião do SESCAP-PR localizada na Rua Marechal Deodoro, 500, 13º andar, Edifício Império, Centro, Curitiba/PR.
Curitiba, 07 de novembro de 2024.

Michel Vitor Alves Lopes

Lei ao edital na íntegra AQUI:

 

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