Como o feriado de Natal deste ano ocorre numa quarta-feira, de acordo com o artigo 134, §3º da CLT, as empresas não podem conceder férias coletivas a partir da segunda-feira, dia 23, a menos que haja um acordo coletivo.
Diante das dúvidas geradas pela interpretação da lei, diversos casos chegaram ao Sescap-PR (sindicato patronal) e ao Sindaspp (sindicato laboral), que se reuniram nesta terça-feira, 12, para discutir o assunto e chegaram ao consenso de que é possível realizar um acordo coletivo permitindo que as férias coletivas tenham início na semana do Natal.
Para que isso seja viável, as empresas associadas ao Sescap-PR, que estejam em dia com as contribuições sindicais, poderão implementar as férias coletivas sem custo e sem qualquer impedimento.
Para mais informações, as empresas podem entrar em contato pelos e-mails:
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e aproveite inúmeros benefícios e serviços.