Se ficar constatado que a inscrição indevida de uma empresa no cadastro de inadimplentes resultou de duas ou mais causas, todos que contribuíram para o resultado serão responsáveis pelos danos à vítima.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu responsabilizar uma empresa fornecedora pela negativação indevida de um supermercado, ocorrida graças à emissão de nota fiscal sem checagem dos dados do comprador.
O processo trata de uma fornecedora que fez uma venda para outra empresa, mas emitiu nota fiscal no nome de uma terceira instituição, no caso um supermercado. A partir dessa transação, ficou constatada uma dívida de R$ 191, e a empresa negativou o nome do supermercado, que nada tinha a ver com a situação.
Com isso, o supermercado ajuizou ação de indenização contra as duas companhias: aquela responsável por passar seus dados para a emissão da nota fiscal e a empresa que emitiu a nota fiscal e efetivamente fez a negativação.
Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ concluiu que ambas devem responder pelos danos causados. Elas terão de arcar com o pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos mora.
Matéria completa no site https://www.conjur.com.br/2024-out-09/fornecedor-responde-por-negligencia-ao-emitir-nota-fiscal-sem-checar-dados-diz-stj/
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