Novas regras para emissão de notas fiscais passaram a ser exigidas dos MEIs (Microempreendedores Individuais) desde o último dia 2. O pagamento do tributo deve ser feito até 20 de setembro.
Os microempreendedores devem inserir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
As mudanças foram implementadas na versão mais recente da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento).
“Esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional”, afirma Antonio Miguel Fernandes, professor do curso de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio.
Segundo ele, a maioria dos microempreendedores individuais ainda não se adaptaram à formalidade. Assim, com as mudanças, “eles precisarão ser mais organizados, procurando um processo de profissionalização”, para indicar o código exato de sua atividade.
O professor aponta ainda que apesar de o MEI ter sido criado para levar a formalidade às pessoas, a informalidade ainda é grande entre esses indivíduos. “Ele foi criado, por exemplo, para as pessoas terem condições de se aposentar, já que contribuem para isso. Esse movimento serve também para identificar MEIs inativos e para que eles possam ser notificados de que terão seus registros cancelados”, adiciona.
Além da inclusão do CRT 4, as novas regras também trazem uma atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), sistema que é utilizado para descrever qual é a natureza da operação que está sendo registrada, ou seja, se a operação descreve uma venda, uma devolução, uma remessa ou algum outro tipo de ação.
Essa atualização tem como objetivo garantir a maior clareza possível nas operações que estão sendo realizadas pelos MEIs. Para que isso ocorra, no entanto, é necessário que o CFOP mais adequado seja selecionado.
Quais são os novos códigos (CFOPs) disponíveis para uso pelos MEIs?
1.202: Devolução de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os seguintes códigos poderão ser utilizados: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
O que acontece se o MEI não cumprir as novas regras?
“Uma regra fiscal deve ser cumprida, caso ela não seja cumprida na sua totalidade, a nota emitida por esse MEI não vai ter a validade prevista na legislação atual”, explica Fagundes.
Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa), ao não cumprir suas obrigações com a Receita Federal e com o INSS, é possível que o MEI perca uma série de benefícios.
Dentre os benefícios que podem ser perdidos estão melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, além de cancelamento do CNPJ. Caso tenha dívidas com a União, elas são encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.
Que elementos devem ser incluídos nas emissões de NF-e e NFC-e?
Para garantir que as emissões estejam em conformidade com as novas regras, é necessário que o MEI observe as seguintes informações em suas notas fiscais:
Dados do emitente (informações básicas com a inclusão do CRT 4)
Dados do destinatário
Descrição dos produtos ou serviços
Impostos
CFOP, que contou com atualizações
Valor total da nota
Chave de acesso
Data de emissão
Qual é a diferença entre a NF-e e a NFC-e?
A NF-e costuma ser utilizada por empresas para registrar transações comerciais entre fornecedores e clientes na modalidade B2B (comércio com comércio).
Ela pode ser emitida por contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em operações de venda de produtos ou prestação de serviços. “Ela é utilizada em operações que exigem um controle mais rigoroso, como vendas a outras empresas”, diz Fernandes.
Por outro lado, a NFC-e refere-se à venda ao consumidor final. Essa é a nota que costuma ser utilizada em estabelecimentos comerciais que vendem ao público em geral.
A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.
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