Publicada no DOU de 16/05/2023 (seção 1, página 46), esta portaria dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
Anexo I – IRPJ e CSLL exonerados declarados pelo contribuinte na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Anexo I-A – Receita Desonerada (Desoneração da Base de Cálculo) da Cofins e PIS/Pasep declarados pelo contribuinte que não seja empresas Aéreas na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Anexo I-A – Receita Desonerada (Desoneração da Base de Cálculo) da Cofins e PIS/Pasep declaradas pelas empresas Aéreas na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). | | Os dados são divulgados conforme declarados pelas pessoas jurídicas. Para as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, há código específico para enquadramento nos registros M810 e M410. Nessas situações, o código a ser utilizado para prestar a informação de redução de alíquota das contribuições a 0% (art. 2º, Lei nº 14.592/2023) é o 227, e não o código 920 (Perse).
Anexo II – Entidades Imunes e Isentas 2015 e 2016
Anexo II – Entidades Imunes e Isentas 2017 e 2018
Anexo II – Entidades Imunes e Isentas 2019 e 2020
Anexo II – Entidades Imunes e Isentas 2021 e 2022
Anexo III – Comércio Exterior – Cofins e PIS/Pasep vinculados à Importação
Anexo IV – Comércio Exterior – Imposto de Importação e IPI
Anexo V – Pessoas Jurídicas Habilitadas em Benefícios Fiscais (Situação/Período)