MPT emite nota técnica sobre o assédio eleitoral nas empresas

Notícia publicada em 12/08/2024

 

Em documento enviado aos SESCAPs e Sescons, Ministério Público do Trabalho  orienta sobre o combate ao assédio eleitoral nas eleições municipais

 

Com a proximidade das eleições municipais e diante de práticas políticas inadequadas que ocorrem comumente nas eleições, o Ministério Público do Trabalho, por meio das coordenadorias nacionais de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) e de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) está divulgando Nota Técnica com o objetivo de orientar a administração pública, além das empresas terceirizadas, sobre o combate ao assédio eleitoral para garantir a legitimidade do processo eleitoral municipal.

 

O documento traz à tona as condutas dos gestores públicos proibidas, como:

  • promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
  • ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
  • constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
  • falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo/a empregador/a;
  • outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

 

A Nota Técnica afirma, ainda, que o assédio pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.

Contadores

O Ministério Público do Trabalho solicita às entidades sindicais para dialogar com seus representados, incentivando uma leitura na Orientação contida no Documento assinado eletronicamente em 08/08/2024. https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=11758625&ca=1SEXARJF22QJVM32

 

Confira aqui a Nota Técnica em sua íntegra!

 

 

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